‘Responsabilidade de proteger’ poderia justificar ataque dos EUA à Venezuela?

O ataque dos Estados Unidos à Venezuela na madrugada de sábado (3/12) e a captura do líder venezuelano Nicolás Maduro levantaram uma discussão sobre o conceito jurídico da responsabilidade de proteger, ou R2P (do inglês Responsibility to Protect). 

A responsabilidade de proteger é um conceito que surgiu após os genocídios durante as guerras na Ruanda e na Sérvia. Adotada unanimemente por todos os Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) na Cúpula de 2005, ela é um princípio jurídico do Direito Internacional de que cada Estado tem a “responsabilidade de proteger suas populações do genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade”.

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Caso o Estado não o faça e os meios pacíficos não sejam suficientes para levar o país a fazê-lo, os membros afirmam que podem ser tomadas “medidas coletivas, prontamente e de forma decisiva” contra o país que manifestamente não proteja sua população desses crimes. 

No entanto, apesar de Nicolás Maduro estar sendo investigado por suspeita de crimes contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional (TPI), o ataque dos EUA à Venezuela não poderia ser considerado legal a partir desse conceito, explicam especialistas em Direito Internacional ouvidos pelo JOTA.

A própria assembleia que codificou a responsabilidade de proteger determinou que as medidas precisam ser tomadas “através no Conselho de Segurança, em conformidade com a Carta” da ONU e “em cooperação com as organizações regionais competentes”. Nada disso se aplica ao ataque dos EUA à Venezuela no sábado, afirma Paulo Lugon, doutor em Direito Internacional pela Universidade de Leuven.

Os EUA não obtiveram qualquer tipo de autorização do Conselho de Segurança para o ataque de sábado ou para os ataques a navios venezuelanos que vinham fazendo nos últimos meses. Trump sequer obteve autorização interna para o ato — de acordo com a legislação americana, ele deveria ter buscado aprovação do Congresso para uma ação do tipo, o que não foi feito. 

O Conselho de Segurança da ONU fará uma reunião de emergência nesta segunda-feira (5/12) sobre a situação, a pedido da Colômbia, da China e da Rússia. O embaixador da Venezuela na ONU, Samuel Reinaldo Moncada Acosta, pediu que o conselho condene as ações americanas. A própria Rússia, no entanto, também violou as leis internacionais e a Carta da ONU quando invadiu a Ucrânia em 2022. 

Além da exigência da aprovação do Conselho de Segurança, a ideia de que a falha na responsabilidade de proteger possa levar a uma intervenção internacional que o país “manifestamente” não proteja os cidadãos dos crimes citados — ou seja, um Estado não pode simplesmente decidir que outro não está cumprindo com o R2P, é preciso que isso seja certo e reconhecido no campo internacional. 

E Maduro ainda não tem uma condenação do TPI por crimes contra a humanidade. “A investigação está em curso, ainda não houve condenação”, lembra Flávio Bastos, professor de Direito Internacional no Mackenzie. 

A única instância em que o conceito da responsabilidade de proteger foi de fato usado para uma intervenção internacional foi em 2011, na Líbia. O Conselho de Segurança da ONU autorizou a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) a usar força para previnir um homícidio em massa em Bengazi após o Muammar Gaddafi dizer que seus apoiadores deveriam atacar “as baratas” que protestavam contra seu regime.

Para Ana Cláudia Ruy Cardia, também professora de Direito Internacional no Mackenzie, no ataque dos EUA à Venezuela, a “violação flagrante de regras basilares do Direito Internacional Público”  não deixa margem para utilização de nenhuma teoria sobre a responsabilidade de proteger. 

Cardia entende que o conceito de responsabilidade de proteger precisa ser sempre lido no contexto do cumprimento das leis e pressupostos, no âmbito da Carta da ONU, “que orientam as relações pacíficas e até mesmo o estremecimento de relações que eventualmente leve a conflitos”. Ou seja, um país não pode simplesmente sobrepor sua vontade às regras porque outro teria falhado no dever de responsabilidade. 

Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), nem entra na discussão de conceitos como a responsabilidade de proteger por afirmar, que no momento, todos os princípios fundamentais do Direito Internacional estão sendo mitigados atualmente. 

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De acordo com Basso, o Direito Internacional erigido ao final da Segunda Guerra Mundial — que teve por base a cooperação entre os Estados, o respeito à soberania mútua, o princípio da não intervenção — não tem respostas para o momento que estamos vivendo agora. 

“O que nós estamos vendo agora é um novo Direito Internacional baseado na geopolítica e na economia ditadas pelas grandes nações: China, Rússia, e especialmente Estados Unidos. Estamos vendo aí um emergir de um Direito Internacional novo, cujos princípios e fundamentos estão sendo construídos à medida dos eventos”, afirma ela. “A partir da invasão da Rússia à Ucrânia, das respostas israelenses aos atentados acontecidos em Israel.”

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