Justiça valida nomeação feita por interino e anula escolha do governador do TO para TCE

O novo Procurador-Geral de Contas no Tribunal de Contas do Estado de Tocantins (TCE-TO) tomou posse na quinta (1º/01) após decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJTO), que considerou ilegal uma segunda nomeação feita pelo governador.

Modes, que foi o primeiro nome da lista tríplice enviada pelos procuradores do estado, foi nomeado pelo governador em exercício, Laurez da Rocha Moreira, em 28/11, quando o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) estava afastado por ser investigado em suspeita de desvio de recursos. 

Ao voltar do afastamento, no entanto, Barbosa nomeou o irmão de um aliado para o cargo: José Roberto Torres Gomes, irmão do líder do PL no Senado, Eduardo Gomes. O senador foi o principal articulador da pressão política para o retorno de Barbosa ao cargo. Tanto que o governador até o agradeceu em seu discurso de retorno após a liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou seu afastamento. 

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O desembargador Gil de Araújo Corrêa, do Plantão da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Tocantins, acolheu o argumento de Modes — que entrou com um mandado de segurança contra o estado — de que o ato administrativo que tornou sua nomeação sem efeito (Ato nº 3.489) não tinha fundamentação e, portanto, violava a legalidade.

Duas semanas antes de nomear Gomes, Barbosa havia emito um ato “tornando insubsistente” a nomeação anterior. Mas uma anulação só pode ser feita se a nomeação tiver sido ilegal ou viciada; e o governo não faz essa argumentação.

Além disso, o desembargador Corrêa afirmou que “o ordenamento jurídico pátrio não confere aos atos praticados por autoridade investida interinamente no exercício da Chefia do Poder Executivo qualquer estatuto de provisoriedade ou instabilidade jurídica.”

O estado do Tocantins recorreu, argumentando que Barbosa tem competência privativa e discricionariedade política para rever atos de seu substituto e escolher o Procurador-Geral de Contas do TCE dentro da lista tríplice.

Mas o desembargador Correa manteve a decisão liminar que concedeu o mandado de segurança porque entendeu que a escolha feita por Laurez da Rocha Moreira como governador em exercício ocorreu dentro do prazo legal e validamente exauriu a competência do Executivo para aquele ato específico.

De acordo com Correa, os atos do governador em exercício são plenos e não estão sujeitos a “ratificação” ou conveniência política posterior do titular.

“Os atos praticados por um governante em exercício legal da chefia do Executivo são plenos, válidos e eficazes, não possuindo natureza transitória ou sujeita a uma condição resolutiva de ratificação pelo titular”, afirmou o desembargador. “Admitir o contrário seria criar um perigoso precedente de instabilidade jurídica, submetendo a validade de atos de governo a conveniências políticas posteriores.”

Procurado pelo JOTA, Modes afirmou que “para a nomeação de membros da magistratura e do ministério público não basta querer, tem de respeitar as regras legais.”

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