O ano de 2025 se encerra com o anúncio de uma nova temporada da série Tremembé, sucesso absoluto de audiência veiculado pelo canal de streaming Amazon Prime Video.
A série, inspirada na obra do jornalista Ullisses Campbell, catapulta o telespectador para dentro das penitenciárias conhecidas como “Complexo Tremembé”, retratando seu cotidiano e relembrando alguns dos crimes mais famosos do país. Sob a perspectiva dos detentos, atores interpretam Elize Matsunaga, Suzane von Richthofen, Alexandre Nardoni e outros nomes que marcaram o noticiário policial brasileiro nas últimas décadas.[1]
A série tem sido muito festejada, mas não agradou a todos. Sandra Regina Ruiz Gomes, condenada em 2003 pelo sequestro e assassinato de um menino de 14 anos, é retratada na série como Sandrão, uma figura influente e dominante entre os demais encarcerados. Não faltam tampouco cenas aludindo a relacionamentos amorosos de Sandrão, primeiro com Elize Matsunaga e, depois, com Suzane von Richthofen.[2]
Em novembro, Sandra Regina ingressou com ação judicial contra a Prime Video requerendo uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais decorrentes do uso indevido de sua imagem e de alegadas distorções de fatos reais.
A autora, que deixou o cárcere em 2016, afirma que passou a sofrer constrangimentos e ameaças em locais públicos por conta do modo como foi retratada na série. Alega, em especial, que a reconstituição do crime que cometeu mais de vinte anos atrás não foi fiel aos acontecimentos, já que ela nunca teria estado no local da morte do menino e tampouco teria sido a mandante do homicídio.[3]
Em entrevista televisiva exibida em novembro, Sandra Regina afirmou, ainda, que seriam igualmente falsas outras informações transmitidas pela série, como a sua posição de liderança em Tremembé e a existência de uma “gaiola do amor”, onde casais homoafetivos se encontrariam para a prática de atos sexuais.[4]
A série Tremembé não é, naturalmente, um documentário. Tecnicamente, enquadra-se no gênero true crime, que trabalha com a recordação de crimes reais, quer por meio de relatos ou depoimentos, quer por meio de encenações dramáticas. O true crime desempenha uma função híbrida. Em primeiro lugar, serve à recordação histórica, sendo certo que muitos juristas consideram que recordar crimes e suas consequências é uma forma de evitar sua repetição no futuro.[5]
Além disso, o true crime é inegavelmente voltado ao entretenimento. Há um vivo interesse do público por detalhes relativos à prática de crimes e à personalidade de criminosos, interesse que Tremembé parece ter captado com maestria ao retratar o cotidiano de um complexo penitenciário conhecido como o “presídio dos famosos”.
Esta dupla função desempenhada pelas produções de true crime (recordação histórica e entretenimento) frequentemente conduz a um dilema: por um lado, é preciso ser fiel aos fatos, mas, por outro, a intenção é entreter o público. Naturalmente, produções de true crime não dependem de autorização das pessoas retratadas, pois o STF já decidiu, há mais de uma década, que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais”.[6]
Pessoas reais podem ser retratadas em série televisivas independentemente de sua autorização. Todavia, devem ser retratadas de modo fiel à realidade, sob pena de violação a direitos fundamentais, em especial o direito à identidade pessoal.
Direito à identidade pessoal é o direito que todo ser humano tem de não ser retratado de modo equivocado perante a sociedade. Trata-se, em outras palavras, de um “direito de ser si mesmo” (diritto ad essere se stesso), ou seja, de não ver publicamente associadas a si características ou acontecimentos que não lhe dizem respeito.[7]
Por exemplo, toda pessoa tem direito a não ser publicamente associada a uma orientação sexual ou a uma crença religiosa que não é a sua. Se uma publicação impressa ou em vídeo afirma, por exemplo, que um dado sujeito é católico, quando ele, na verdade, é muçulmano, viola-se o seu direito à identidade pessoal.
Em resumo, uma série de true crime pode, sim, retratar pessoas reais, mesmo que estas não tenham autorizado o uso do seu nome ou imagem. A retratação, contudo, deve ser fiel aos fatos reais, sob pena de causar danos morais ao retratado. Quem decide produzir uma série televisiva retratando pessoas reais, assume a responsabilidade de fazê-lo de modo fidedigno. Não se pode produzir ficção com pessoas reais, criando fatos ou acontecimentos no mero intuito de entreter, especialmente quando estas criações ficcionais podem difamar os retratados ou lhes atribuir características que não são suas perante a sociedade.
No caso de Tremembé, competirá à Justiça apurar se há fatos objetivamente falsos na retratação da autora da demanda indenizatória, como seus relacionamentos afetivos, o grau de sua participação no crime que cometeu e o acentuado papel de liderança assumido dentro do complexo penitenciário. É preciso, todavia, atentar para uma circunstância relevante: como ocorre também com algumas outras séries de true crime, Tremembé vale-se da interpretação dramática das pessoas reais por atrizes e atores, o que necessariamente já difere daquilo que efetivamente ocorreu na realidade.
Vale dizer: o grau de fidelidade à realidade neste tipo de produção já não é absoluto, pois nem uma Tilda Swinton nem uma Marina Ruy Barbosa seriam capazes de reproduzir exatamente o modo de ser das pessoas reais que interpretam na singularidade de seus gestos e trejeitos.
Esse distanciamento é inerente à interpretação dramática e quem assista a uma série encenada por atrizes e atores sabe que o intérprete não é a pessoa real. O que deve ser avaliado pelo Poder Judiciário é a veracidade objetiva dos fatos: o juiz deve verificar se os fatos retratados são verídicos ou fictícios.
Em um mundo no qual as fronteiras entre o real e o artificial andam cada vez menos nítidas, não é uma tarefa fácil. Aguardemos os próximos capítulos.
[1] “Série do Prime Video, Tremembé retrata o dia a dia da ‘prisão dos famosos’” (Correio Braziliense, 2.11.2025).
[2] “‘Tremembé’: quem é Sandrão, ex de Suzane Richthofen e Elize Matsunaga” (CNN, 31.10.2025).
[3] “Sandrão processa Amazon por ‘Tremembé’, pede R$ 3 milhões e quer tirar série do ar” (Estadão, 18.11.2025).
[4] “‘Tremembé’: Sandrão processa Amazon e pede R$ 3 milhões de indenização” (CNN, 19.11.2025).
[5] Seja consentido remeter a Anderson Schreiber, Aspectos jurídicos do gênero true crime (JOTA, 5.12.2023).
[6] STF, ADI no 4815, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10.6.2015.
[7] Para mais detalhes sobre o direito à identidade pessoal, ver Anderson Schreiber, Direitos da Personalidade, São Paulo: Atlas, 2014, 3ª ed., pp. 213-222.