Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Post published:30/12/2025 Post category:Importações Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Read more articles Post anteriorIncentivos fiscais à cultura serão barrados pela reforma tributária, como efeito colateral Próximo postPor que é impossível ‘desliquidar’ o Banco Master? Talvez você goste também Davi Alcolumbre costura texto alternativo para PL da anistia no Senado 28/04/2025 Saúde como política de Estado: a urgência de uma agenda permanente 07/10/2025 Carf não conhece recurso e mantém dedução de acordo de leniência do IRPJ e CSLL 08/10/2025