Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Post published:30/12/2025 Post category:Importações Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Read more articles Post anteriorIncentivos fiscais à cultura serão barrados pela reforma tributária, como efeito colateral Próximo postPor que é impossível ‘desliquidar’ o Banco Master? Talvez você goste também TRT-15 atualiza infraestrutura de rede neste sábado, 20/4, o que pode gerar instabilidades 18/04/2024 Mapear é declarar: a expansão do ‘Tô no Mapa’ e a força dos territórios tradicionais no Pará 16/10/2025 STF retoma caso sobre competência da Anvisa para proibir cigarro com aditivos em 14/2 06/02/2025
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