Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Post published:30/12/2025 Post category:Importações Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Read more articles Post anteriorIncentivos fiscais à cultura serão barrados pela reforma tributária, como efeito colateral Próximo postPor que é impossível ‘desliquidar’ o Banco Master? Talvez você goste também Quando o Afac não é mera liberalidade 11/06/2026 Descontos nas contas de luz com bônus de Itaipu podem sair em agosto 07/07/2025 Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada 14/04/2026
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