Após voltar de afastamento, governador do TO coloca irmão de aliado em cargo já nomeado no TCE

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), que estava afastado até 5/12 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (JOTA, o governo do Estado não explicou se o ato de 17/12 seria de fato uma anulação, para qual seria necessária uma justificativa.  A Casa Civil disse apenas que a nomeação do Procurador-Geral de Contas no TCE “decorre de competência legal do Chefe do Poder Executivo, exercida mediante escolha dentre os integrantes de lista tríplice formada na carreira”.  O governo diz ainda que os atos do governador de tornar sem efeito a nomeação e de nova nomeação foram feitos antes da posse e início de mandato, portanto a nomeação inicial não “chegou a produzir efeitos de investidura”.  Sobre o fato de ter colocado um aliado em vez do procurador mais votado da lista tríplice, governo afirmou que “quanto aos critérios e razões da alteração, se trata de decisão inserida no âmbito da competência constitucional e legal do Governador, relativa à escolha do nome dentre os integrantes da lista tríplice, formalizada por meio dos atos publicados no Diário Oficial do Estado.”  Procurado pelo JOTA, o procurador Marcos Modes não informou se pretende judicializar a questão.  O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins não respondeu os questionamentos do JOTA até a publicação. A reportagem não conseguiu contato com o procurador José Roberto Torres Gomes.”>STJ), nomeou o irmão de um aliado para o cargo de Procurador-Geral de Contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) após voltar do afastamento. 

A nomeação de José Roberto Torres Gomes — irmão do líder do PL no Senado, Eduardo Gomes — foi feita em 29/12. 

No entanto, quando Barbosa estava afastado, o governador em exercício, Laurez da Rocha Moreira, já havia nomeado um outro nome para o mesmo cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Feita em 28/11, a nomeação do procurador Marcos Modes para a liderança do TCE respeitou a lista tríplice apresentada pelos procuradores do Estado, na qual Modes foi o nome mais votado. 

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Barbosa estava afastado por suspeita de desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia no estado, entre 2020 e 2021. Seu afastamento foi derrubado por decisão liminar do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ao voltar do afastamento, Barbosa decidiu nomear para a liderança do TCE outro procurador da lista tríplice, José Roberto Torres Gomes — irmão do líder do PL no Senado, o senador Eduardo Gomes. Gomes foi o principal articulador da pressão política para o retorno de Barbosa ao cargo, tanto que o governador até o agradeceu em seu discurso de retorno após a liminar de Nunes Marques. 

O ato administrativo no qual Modes foi nomeado, no entanto, não poderia ser simplesmente revogado por se tratar de um ato complexo, ou seja, no qual mais de uma autoridade do poder público manifesta sua vontade — no caso, o governador e o Ministério Público Estadual, que apresenta a lista tríplice. Como o ato é indivisível, ele não pode ser revogado por apenas uma das partes. 

Barbosa então emitiu um ato em 17/12 no qual afirma que “torna insubsistente” a nomeação anterior, pressupondo uma anulação. Mas uma anulação só pode ser feita se a nomeação tiver sido ilegal ou viciada; e o governo não faz essa argumentação. A nova nomeação foi feita cerca de duas semanas depois. 

Questionado pelo JOTA, o governo do Estado não explicou se o ato de 17/12 seria de fato uma anulação, para a qual seria necessária uma justificativa. 

A Casa Civil disse apenas que a nomeação do Procurador-Geral de Contas no TCE “decorre de competência legal do Chefe do Poder Executivo, exercida mediante escolha dentre os integrantes de lista tríplice formada na carreira”. 

O governo diz ainda que os atos do governador de tornar sem efeito a nomeação e de nova nomeação foram feitos antes da posse e início de mandato, portanto, a nomeação inicial não “chegou a produzir efeitos de investidura”. 

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Sobre o fato de ter colocado um aliado em vez do procurador mais votado da lista tríplice, o governo afirmou que “quanto aos critérios e razões da alteração, se trata de decisão inserida no âmbito da competência constitucional e legal do Governador, relativa à escolha do nome dentre os integrantes da lista tríplice, formalizada por meio dos atos publicados no Diário Oficial do Estado.” 

Procurado pelo JOTA, o procurador Marcos Modes não informou se pretende judicializar a questão. 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins não respondeu aos questionamentos do JOTA até a publicação. A reportagem não conseguiu contato com o procurador José Roberto Torres Gomes.

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