Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes Post published:29/12/2025 Post category:Importações Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes Read more articles Post anteriorCarf decide que Tema 1293 não abrange multa de perdimento por interposição com alcance penal Próximo postRetrospectiva dos Tribunais Superiores: O STJ em matéria tributária em 2025 Talvez você goste também ‘Guerra dos vídeos’: PT aprende a usar IA e reacende militância 03/07/2025 JT é competente para julgar progressão de empregado dos Correios, decide 6ª Câmara 05/09/2025 O diálogo como prioridade do TCU 24/04/2024