Apib e PSOL pedem ao Supremo que suspenda o novo licenciamento ambiental

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizaram nesta segunda-feira (29/12) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata de dispositivos das leis que organizam o novo modelo de licenciamento ambiental aprovado pelo Congresso. Além desse efeito imediato pedido em limitar, a ação quer a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e da Lei nº 15.300/2025, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE).

Além do PSOL e da Apib, doze entidades ambientalistas e de direitos humanos pedem a inclusão como amicus curiae: o Observatório do Clima (OC), o Greenpeace Brasil, o ISA, a WWF-Brasil, a Alternativa Terrazul, a Arayara, a Alana, a Conectas, o IDC, o Conaq, a SOS Mata Atlântica e a Avaaz.

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A ação, cuja redação foi articulada pelo OC junto ao PSOL e à Apib, chama as novas normas de maior retrocesso socioambiental desde a redemocratização.

O governo disse que avaliava judicializar o tema depois que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mais de 60 pontos do  Projeto de Lei (PL) 2.159/2021,  foram derrubados pelo Congresso, mas não chegou a tomar a iniciativa. O PV chegou a ajuizar uma ADI contra a derrubada dos vetos. 

Após a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o governo enviou como resposta uma Medida Provisória que, em tese, visava contrapor o que ficou conhecido como PL da Devastação.

No entanto, a MP também criou a Licença Ambiental Especial (LAE), com aprovação mais rápida, para empreendimentos e atividades considerados estratégicos pelo Poder Executivo — o que também foi bastante criticada por ambientalistas.

A MP deu origem à Lei nº 15.300/2025, que regula a LAE e que agora também é alvo da ADI da Apib. 

O que pede a ADI

Os autores da ação argumentam que ambas as legislações estão demolindo a estrutura de licenciamento e enfraquecendo o controle e a fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente. 

Segundo eles, a criação de uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que chamam de “autolicenciamento”, para atividades de médio potencial poluidor, na prática é uma implosão do licenciamento ambiental. 

Nesse modelo, a licença é emitida automaticamente via internet sem análise técnica prévia ou vistoria obrigatória — apenas com uma declaração de “boa-fé” do empreendedor —, e a fiscalização é feita apenas por amostragem. 

“A nova Lei Geral, a bem dizer, não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas para o licenciamento ambiental brasileiro, e, na sua grande parte, aprofunda as deficiências existentes e, mais do que isso, põe por terra o sistema de gestão ambiental de atividades e empreendimentos que podem ocasionar poluição ou outras formas de degradação ambiental”, aponta a ADI.

Esse tipo de licença pode ser obtido até para atividades industriais e empreendimentos de energia, dependendo do porte. Havia preocupação de que atividades de mineração pudessem ser aprovadas por LAC, mas essa possibilidade foi expressamente proibida. 

No entanto, atividades de mineração e hidrelétricas podem ser aprovadas pela LAE, o que tornaria a aprovação mais rápida, mas exigiria entrega de relatórios de impacto, ainda que o processo tenha sido acelerado.

A Apib e o PSOL argumentam também que apressar a aprovação de grandes projetos por decisão política ignora a complexidade técnica necessária e gera muitos riscos. 

A ADI também questiona a descentralização de definições, como, por exemplo, sobre qual empreendimento precisa ou não ser licenciado. Segundo a ação, isso gera uma fragmentação normativa que gera insegurança jurídica e uma “guerra ambiental” por investimentos. 

Assim, após apontar para uma série de possíveis transgressões à Constituição e aos princípios que fundamentam o Direito Ambiental brasileiro, jurisprudências contra vários dispositivos anti ambientais já combatidos pelo Supremo, além de incongruências legislativas, a ADI pede:

Medida cautelar para suspensão dos efeitos de todos os dispositivos questionados enquanto a ação é julgada pelo Supremo;
Declaração de inconstitucionalidade de 29 artigos da Lei Geral, em parte ou na íntegra, e de 6 artigos da Lei da LAE, que dizem respeito ao descontrole da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a simplificação por decisão política da LAE, o enfraquecimento da Lei da Mata Atlântica, a delegação excessiva de poderes a estados e municípios (esvaziando o poder da União de estabelecer normas gerais), a facilitação da regularização de empreendimentos instalados irregularmente, a indevida redução da responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, entre outros;
Interpretação conforme a Constituição de 8 artigos da Lei Geral de modo a a seguir princípios constitucionais e a jurisprudência em situações como as de manejo de resíduos perigosos, oitiva das autoridades envolvidas em todas as terras indígenas e territórios quilombolas afetadas direta ou indiretamente e inclusão de variáveis das mudanças climáticas.

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