A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou, por maioria de 8 a 2, cobranças de IRPJ e CSLL por deduções supostamente indevidas decorrentes da amortização do ágio pago pela Provence Participações S.A na compra da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). De acordo com documento enviado pela Comgás à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o valor do processo era superior a R$ 1 bilhão.
A fiscalização argumentou que a Provence foi uma empresa-veículo usada pela Cosan para obter ganhos tributários indevidos ao adquirir a Comgás, então pertencente aos grupos estrangeiros Shell e BG.
Já a defesa da Comgás lembrou que, por unanimidade, a turma ordinária entendeu que o uso de empresa-veículo, por si só, não configura fraude tributária. Alegou que a operação teve motivações extrafiscais e executada de forma transparente, com emissão de debêntures para a captação de dinheiro com essa finalidade. Apresentou, ainda, um laudo da KPMG mostrando que a aquisição direta pela Cosan teria gerado menos tributação.
A maioria da turma acompanhou o relator, conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ele entendeu que as empresas apenas usufruíram da liberdade de organização de seus negócios, sem causar qualquer prejuízo ao fisco.
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Matosinho foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar. Já os conselheiros Luís Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior acompanharam o relator pelas conclusões.
Os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes ficaram vencidos. Eles defenderam que o processo deveria voltar para a turma ordinária porque o julgamento anterior não analisou pontos que consideram relevantes.
O processo é o de número 17459.720028/2021-14.