A Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU) publicaram uma portaria interministerial que altera procedimentos de negociação, assinatura e acompanhamento de acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013). Uma das principais mudanças é o mecanismo que permite à empresa receber os benefícios da autodenúncia enquanto conclui investigações internas, ao comunicar às autoridades a intenção de colaborar.
Conforme a AGU, a nova norma não altera as cláusulas dos acordos já firmados, mas pode interferir em negociações em curso. A publicação consolida procedimentos antes dispersos e incorpora diretrizes do Decreto 11.129/2022.
Em relação à autodenúncia, a portaria prevê que, caso a proposta de acordo de leniência não seja formalizada, as informações apresentadas durante as investigações internas não poderão ser utilizadas pela CGU e pela AGU para qualquer finalidade.
O texto também detalha critérios objetivos para o cálculo de obrigações financeiras. Conforme a nova norma, o débito resultante da celebração do acordo poderá ser parcelado em até 60 meses, mediante proposta formal. Em situações excepcionais, como recuperação judicial, o parcelamento pode ser de até 120 meses.
A portaria estabelece também que os termos dos acordos de leniência serão publicados em transparência ativa no site da CGU, “respeitados os sigilos legais e o interesse das investigações”.
“Com as novas regras, buscamos tornar o acordo de leniência um instrumento mais previsível, técnico e funcional, com regras claras desde a fase inicial de negociação até o acompanhamento do cumprimento das obrigações”, disse o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho.