Uma das formas que o machismo e a misoginia se expressam na sociedade contemporânea é o reducionismo da capacidade técnica e profissional das mulheres ao espectro de influência de pais, maridos, namorados … Infelizmente o que aconteceu recentemente com a advogada e juíza eleitoral substituta do TRE-SP, Danyelle Galvão, não é uma exceção.
Reduzir a trajetória de uma mulher ao homem que está ao seu lado não é um erro interpretativo: é um mecanismo de deslegitimação profundamente enraizado. Quantas mulheres galgam espaços profissionais por total competência técnica e os comentários sociais ou a imprensa versam sobre “esposa de”, “filha de”, “namorada de”? Isso não é normal nem saudável. Não podemos naturalizar.
Quando o currículo feminino vira rodapé e o parceiro vira manchete, não se está descrevendo a realidade. Está se praticando violência simbólica.
Todas as violências simbólicas, psicológicas, diretas e indiretas contra as mulheres devem ser combatidas. É uma questão de dignidade civilizacional.
A reação imediata e quase automática que surge sempre que uma mulher alcança posições de destaque não nasce da coincidência. Ela nasce do incômodo. Os espaços profissionais de destaque são escassos, portanto mais disputados. A presença feminina expõe rachaduras em estruturas que sempre beneficiaram redes masculinas. Quando um homem ascende, presume-se competência. Quando uma mulher acende, pergunta-se quem a levou. A suspeita não acompanha o cargo; acompanha o gênero. E não raro o julgamento recai não sobre o que ela faz, mas sobre com quem ela convive.
Romper tais ciclos é uma questão de dignidade civilizacional.
De acordo com dados do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário, o Brasil tem 18.911 juízes e juízas. Desse total, 59,53% são homens e, em sua maioria, brancos. Até fevereiro de 2025, havia pouco mais de 7,4 mil magistradas, apenas 13,2% de pessoas negras e 38 magistrados e magistradas que se declaram indígenas.
Nos Tribunais de Justiça, elas ocupam apenas 21% das cadeiras de desembargadora. Em muitos Estados, nenhuma mulher jamais presidiu o TJ. Nos Tribunais Regionais Eleitorais, a disparidade é ainda mais reveladora: dos 405 cargos das cortes, apenas 86 são ocupados por mulheres, aproximadamente 22%, e apenas 4 dos 27 tribunais eleitorais são presididos por mulheres. Esses dados mostram que a mulher não herda espaço; ela precisa conquistá-lo centímetro por centímetro, enquanto convive com suspeitas que nunca são lançadas sobre seus colegas homens.
Romper com o ciclo que faz natural as perguntas “Quem levou a mulher para o Tribunal?” “Quem levou a mulher advogada para assumir a grande causa ?” Para nós é uma questão de dignidade civilizacional.
No sentido de contribuir com o que estamos chamando de dignidade civilizacional temos a Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Essa normativa foi o embrião de mudanças importantes e culminou, em 2023, na Resolução CNJ nº 540, que estabeleceu a paridade de gênero com perspectiva interseccional de raça e etnia em atividades administrativas e jurisdicionais.
Ainda assim, as normas não transformam realidades sozinhas. O contraste entre a qualificação das mulheres e a resistência em reconhecê-las revela que o problema nunca foi a falta de preparo das mulheres, mas sim no que suas presenças iluminam sobre as estruturas conservadoras.