Redução do prazo prescricional vale se réu completa 70 anos antes do acórdão que altera a sentença Post published:24/12/2025 Post category:Importações A Sexta Turma levou em conta precedentes do STJ no sentido de que o acórdão de apelação pode alterar o marco temporal da prescrição quando modifica substancialmente a sentença. Read more articles Post anteriorViagem de Natal frustrada por falta de carteira de vacinação não gera dano moral Próximo postLucro presumido: o duplo mortal do IR mínimo e do PLP da redução de benefícios Talvez você goste também STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins na aquisição de AEAC 01/07/2025 O novo perfil das ações contra os parlamentares 25/02/2026 Zanin mantém no STF denúncia contra venda de sentenças no STJ mesmo sem ministros denunciados 28/05/2026
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