Redução do prazo prescricional vale se réu completa 70 anos antes do acórdão que altera a sentença Post published:24/12/2025 Post category:Importações A Sexta Turma levou em conta precedentes do STJ no sentido de que o acórdão de apelação pode alterar o marco temporal da prescrição quando modifica substancialmente a sentença. Read more articles Post anteriorViagem de Natal frustrada por falta de carteira de vacinação não gera dano moral Próximo postLucro presumido: o duplo mortal do IR mínimo e do PLP da redução de benefícios Talvez você goste também Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente 18/12/2025 Aplicativos de entrega serão chamados ao Planalto para reunião com trabalhadores 18/12/2025 STF AO VIVO – Reforma da previdência e regras para aposentadoria especial – sessão de 18/12/2025 18/12/2025
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