O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu nesta sexta-feira (19/11) dos embargos infringentes opostos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na prática, o ministro sequer deu andamento e analisou o mérito da questão. Moraes destacou que o recurso tem “caráter protelatório”.
Na decisão, o magistrado reforçou o trânsito em julgado da ação contra o ex-presidente e o cumprimento definitivo da pena.
Na decisão, Moraes argumentou que há jurisprudência do STF exigindo dois votos pela absolvição do réu nos julgamentos penais ocorridos na turma – entendimento construído no caso de Paulo Maluf. O ministro ressaltou que vem adotando essa postura nos embargos infringentes ajuizados por réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
“Importante ressaltar, que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do Acórdão, e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.