Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente Post published:18/12/2025 Post category:Importações O colegiado reformou decisão de segundo grau que determinara o depósito do valor em conta judicial até a criação formal do fundo estadual destinado ao aparelhamento da Defensoria. Read more articles Post anteriorSegurança jurídica nas compras públicas de software Próximo postMarco Temporal foi superado, mas futuro de demarcações está em jogo Talvez você goste também Sem Magnitsky contra Moraes, bolsonarismo busca hospedeiro para sobreviver 15/12/2025 Os reflexos da decisão criminal sobre a ação de improbidade 05/09/2023 STJ: Fundamentação por referência é válida se juiz enfrentar questões relevantes do processo 20/08/2025
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