STF paralisa julgamento sobre isenção na aposentadoria de servidor incapacitado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido de vista e paralisou o julgamento sobre a validade de trecho da reforma da previdência (EC 103/2019) que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária nos valores de aposentadoria de servidores com doenças graves ou incapacitantes.

Antes de ser revogada pela reforma, a Constituição estabelecia a chamada “imunidade do duplo teto”. O trecho dava uma garantia a servidores públicos com doença incapacitante de que a contribuição previdenciária sobre a aposentadoria só incidiria sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 8.157,41).

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Até o momento, cinco ministros votaram para reconhecer a validade dessa regra: Luís Roberto Barroso (aposentado), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Majoritário, o entendimento de Barroso é de que a alteração promovida pela reforma da previdência é constitucional. Ele sustenta que a proteção anterior era “extremamente ampla” e ia além do indispensável para uma existência digna. O ministro também destacou que a isenção prevista dependia de uma lei que a regulamentasse, mas que isso nunca foi feito. Assim, os servidores com doença não usufruíram desse direito.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber (aposentada) votaram para invalidar a regra.

O voto de Fachin, seguido pela ministra aposentada, considera que a medida promovia a integração social das pessoas com deficiência. Para o ministro, a regra poderia ser “modificada ou alterada”, mas não extinta. Segundo o relator, nem o esforço para a superação do déficit atuarial justificaria acabar com o dispositivo.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6336) foi apresentada ao STF pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). A entidade argumenta que a revogação dá um tratamento igual aos aposentados saudáveis e aos com doenças incapacitantes, o que violaria princípios como o da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

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