Distribuidoras energia vão ao STF para esclarecer repasse de tributos pagos a mais

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a lei que obrigou as empresas a repassar aos consumidores tributos pagos a mais – a norma é uma consequência do julgamento da “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A entidade não discute o mérito, mas pede esclarecimentos quanto ao marco temporal da prescrição e os valores devolvidos a mais pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores.

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A Abradee solicita ao STF que deixe claro que os 10 anos de prescrição devem ser contados da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada – ou seja, essa data seria o prazo final e os 10 anos “para trás”.

A leitura da Abradee é a de que a prescrição “a vencer somente em 10 anos para o futuro resultaria em repasse integral dos créditos, sem nenhuma limitação, já que, muito antes desse prazo, todos os créditos já teriam sido repassados nos processos tarifários”.

Outro ponto atacado pela entidade foi a decisão de que consumidores de energia elétrica que já foram ressarcidos na integralidade por tributos pagos a mais não terão que devolver os valores excedentes já descontados na conta de luz por meio de revisões tarifárias.

A Abradee pede que o STF fixe a data de 12 de dezembro de 2022 como prazo final de devolução. Caso essa data não seja aceita, a entidade sugere a data de julgamento na sessão de 14 de agosto de 2025.

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