A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, no REsp 2.175.835, que o espólio pode prosseguir na Justiça com a ação de indenização por danos morais que uma mãe moveu após a morte da filha no rompimento da barragem de Brumadinho. A autora da ação morreu durante o processo, e o TJMG havia entendido que somente os herdeiros, e não o espólio, poderiam continuar a demanda. Os ministros, porém, reformaram essa decisão ao reconhecer que o espólio tem legitimidade para buscar reparação pelos danos morais efetivamente sofridos pela falecida em vida.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento do recurso especial, com a conclusão de que o espólio também é legitimado para postular indenizações referentes a direitos personalíssimos quando o dano moral foi efetivamente suportado pela pessoa falecida antes de sua morte. O voto determina a cassação do acórdão do TJMG e o retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento da ação. No entendimento da ministra, negar essa legitimidade impediria a tutela jurisdicional de um direito que já integrava o patrimônio jurídico da falecida.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16/12). O ministro Moura Ribeiro, que anteriormente havia pedido vista, devolveu o processo e acompanhou integralmente o voto da relatora.
Também acompanharam o voto, a ministra Daniela Teixeira e o ministro Humberto Martins. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva estava ausente temporariamente, mas a decisão foi proclamada por unanimidade entre os presentes.
Com o resultado, a 3ª Turma reafirma entendimento interno citado no próprio voto da relatora, segundo o qual o espólio pode suceder a parte falecida para buscar reparação de danos morais já configurados antes da morte, resguardando a possibilidade de que a indenização seja integrada ao acervo hereditário.