Na sessão desta quarta-feira (17/12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão retomar o julgamento da ADI 7077, ajuizada pela procurador-geral da República (PGR) que discute o aumento de ICMS sobre serviços de energia elétrica e comunicação no estado do Rio de Janeiro. Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, a ação questiona pontos de Lei estadual 8.643/2019 referentes ao adicional da alíquota do imposto, em mais de 2%, que tem por finalidade financiar o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
O plenário deve dar continuidade ao julgamento da (ADI) 7448, ajuizada pela PGR para questionar pontos da Lei estadual 6.442/2003 que tratam do exercício do poder de polícia para a realização de vistorias pelo Corpo de Bombeiros. As normas tratam da fiscalização de estabelecimentos quanto a procedimentos e equipamentos de segurança para a expedição de alvará de funcionamento. O processo é relatado pelo ministro Flávio Dino.
Também está prevista a proclamação do resultado do julgamento do RE 640452, com repercussão geral (Tema 487), interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que manteve a imposição de uma “multa isolada” contra a companhia, por descumprimento de obrigação tributária acessória. A empresa foi multada pelo Estado de Rondônia por um erro no preenchimento de notas fiscais de operações tributárias.
A Eletronorte alega que a aplicação da multa caracteriza confisco, uma vez que foi imposta a empresa subsidiária da Eletronorte, no percentual de 40% sobre operação de compra de diesel para geração de energia elétrica.
Por fim, também consta na pauta o julgamento da ADI 5553 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e da ADI 7755 ajuizada pelo Partido Verde. Ambas questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na ADI 5553, a legenda alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do IPI. O ministro relator Edson Fachin já votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).