O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nesta terça-feira (16/12) uma audiência de conciliação para discutir a extensão da proibição de beneficiários do Bolsa Família participarem das apostas de quota fixa, como as bets.
A audiência será feita de forma presencial, no gabinete do magistrado, em 17 de março do ano que vem.
Devem participar da reunião representantes da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ADI 7721, sobre o tema, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União e do Ministério da Fazenda, e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Fux, “instaurou-se nos autos controvérsia sobre a forma de cumprimento da medida cautelar”. A audiência será feita após provocação da ABLE, que pediu uma nova decisão da Corte para que a restrição ao uso das bets se restrinja aos recursos que tenham origem em programas sociais, e não a todos os beneficiários de programas sociais. O argumento é que as pessoas podem ter outras rendas declaradas e usar essa quantia.
Em novembro de 2024, o plenário do STF confirmou uma liminar de Fux que determinou medidas para impedir o uso de bets com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.
Para regular o teor dessa decisão, o governo editou a Portaria SPA/MF 2.217/2025 e as Instruções Normativas SPA/MF 22/2025 e 24/2025.
A ABLE então acionou o STF argumentando que as normas estariam excedendo “drasticamente” a decisão da Corte, ferindo a liberdade econômica dos beneficiários dos programas sociais.
Segundo a entidade, se estabeleceu um “regime paternalista e estigmatizante, segundo o qual determinados cidadãos seriam presumivelmente incapazes de gerir a própria renda e, por isso, deveriam ser impedidos de exercer direitos disponíveis, como o de participar, livremente e por sua conta e risco, de atividades econômicas legalmente permitidas”.
A União informou no processo que as normas editadas pelo governo limitaram-se a dar “cumprimento técnico, provisório e proporcional” à decisão do Supremo, sem extrapolá-lo.
”Não se configura, assim, qualquer prática de segregação socioeconômica ou violação ao princípio da isonomia, mas a adoção de medidas objetivamente justificadas e instrumentalmente necessárias para impedir a utilização de recursos de programas sociais e assistenciais nas apostas de quota fixa, em estrita observância à moldura decisória” fixada na ação.