Câmara aprova texto-base do PLP 108, que regulamenta a reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15/12), o texto-base do projeto de regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/24). O relator na Câmara, Mauro Benevides (PDT-CE), votou para reverter 24 mudanças feitas pelo Senado. A análise de destaques ficou para a tarde desta terça-feira (16/12). Na sequência, o texto segue para a sanção.

Essa é a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária e a aprovação é necessária para que os governos estaduais e municipais comecem a operar o sistema. Além disso, nesse projeto, foram revisados temas da primeira etapa da regulamentação, com decisões sobre impostos e alíquotas. Foi definida, por exemplo, quais serão as alíquotas sobre instituições financeiras. Além disso, as notas fiscais consolidadas foram limitadas.

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Bebidas açucaradas

Em seu relatório, Benevides optou por retirar do projeto a limitação de 2% no Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas. O trecho havia sido inserido pelo Senado como forma de proteger a indústria de bebidas da elevação de carga tributária.

Porém, o texto aprovado segue prevendo que as alíquotas do Imposto Seletivo incidentes sobre esses produtos seriam fixadas de forma escalonada, de 2029 até 2033, para incorporar progressivamente o diferencial entre as alíquotas de ICMS que incidiam anteriormente sobre esses produtos e as alíquotas modais do ICMS.

No primeiro projeto de regulamentação da reforma, o trecho gerou discordância entre Câmara, favorável à taxação, e Senado, contrário.

Notas fiscais consolidadas

A Câmara decidiu retirar do projeto o trecho que obrigaria o Fisco a permitir a consolidação de notas fiscais por município. Segundo o relator, a possibilidade dificultaria o funcionamento do split payment, mecanismo que permitirá a segregação dos tributos e utilização de créditos no momento da liquidação financeira da operação. Além disso, o mecanismo de cashback, com a devolução dos tributos por famílias de baixa renda, também seria prejudicado, segundo o deputado.

Por outro lado, foi mantida a previsão de que um mecanismo de consolidação poderá ser criado por medida infralegal. Pelo texto mantido, o tema deve ser tratado em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (RFB). A manutenção da possibilidade era pedida por empresas de serviços por aplicativo.

Medicamentos

O relatório referendado pelos deputados também reverteu as mudanças feitas pelo Senado na forma de definição de quais medicamentos terão alíquota zerada de IBS e CBS. Na fase anterior, a Câmara havia sugerido uma lista nominal de medicamentos. Já o Senado havia preferido definir categorias (medicamentos voltados ao tratamento de doenças raras, diabetes, doenças cardiovasculares, etc). Pelo parecer de Benevides, portanto, prevalece o modelo definido pela Câmara.

Futebol

Também foi revertida a redução de alíquotas feita pelo Senado em relação às Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). O texto do Senado diminuía de 4% para 3% a alíquota dos tributos federais unificados; de 1,5% para 1% da alíquota da CBS e de 3% para 1% da alíquota do IBS. Também havia a exclusão de certas receitas da base de cálculo do pagamento mensal unificado nos primeiros cinco anos-calendários de constituição da SAF.

Câmara de Contencioso

Após um relatório contrário ao trecho, o texto final do projeto mantém a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização da jurisprudência administrativa envolvendo os novos tributos (IBS e CBS). O trecho, inserido pelo Senado, é elogiado pelos governos estaduais. O Fórum de Governadores chegou a emitir nota técnica defendendo a preservação integral do modelo aprovado pelo Senado, que estabelece um sistema conjunto entre Comitê Gestor do IBS e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para uniformizar divergências.

Instituições Financeiras

O projeto aprovado também define antecipadamente as alíquotas máximas do IBS e do CBS sobre serviços financeiros. Na primeira fase da reforma, a opção do Congresso foi prever alíquotas anuais estabelecidas por regulamento infralegal. Mas, pelo texto dos senadores no PLP 108/2024, ficou estabelecido que a soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros corresponderá a 10,85% em 2027 e 2028, 11,00% em 2029, 11,15% em 2030, 11,30% em 2031, 11,50% em 2032 e 12,50% em 2033.

Destaques

A análise dos destaques ficou para sessão na tarde desta terça-feira (16/12). Os partidos pedem a votação em separado de alguns trechos do projeto. O tema do Imposto Seletivo deve voltar a ser analisado, já que o Partido Liberal propõe reinserir no projeto o limite de 2% na alíquota sobre as bebidas açucaradas. O partido também tenta voltar a reduzir o imposto sobre as SAFs. O PL e o PT pedem reavaliação da decisão sobre os medicamentos. Por último, o Novo destacou o trecho que trata da responsabilidade da plataforma digital nos casos em que o fornecedor não emite o documento fiscal eletrônico.

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