Paralisação de ônibus sem aviso prévio de 72 horas não é legítima, dizem advogados

A paralisação repentina realizada pelos motoristas de ônibus em São Paulo na tarde desta terça (9/12), após anúncio de que o pagamento do 13º seria adiado, não pode ser considerada uma “greve legítima” por não ter os requisitos exigidos por lei, dizem especialistas em Direito Trabalhista e Direito Administrativo

O direito à greve é garantido pela Constituição Federal no artigo 9º e regulamentado pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que faz uma série de exigências para que a greve seja considerada legítima e os trabalhadores estejam protegidos por lei de medidas judiciais ou descontos por parte da empresa. 

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A lei estabelece que, além de um motivo justo (uma irregularidade grave cometida pelo empregador), a greve precisa ser precedida por uma negociação com participação do sindicato, uma assembleia da categoria e um aviso de, no mínimo, 72 horas, explica o advogado trabalhista Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados. 

O fato de o ônibus ser um serviço essencial não impede a greve, afirma o advogado, mas gera uma exigência extra: de que a paralisação não seja de 100% das atividades — existe um mínimo de funcionamento que é necessário para atender à população. “E geralmente quem fixa esse limite é o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) quando é instaurado o dissídio de greve”, explica Poliszezuk. 

Uma paralisação repentina como a dos motoristas de ônibus de São Paulo não cumpre esses requisitos legais.  “A inobservância dessas exigências torna a paralisação ilegal e abusiva, sujeitando seus responsáveis à apuração de eventuais ilícitos nas esferas trabalhista, civil ou penal”, afirma o especialista em Direito Administrativo Gabriel Silva Pereira, do escritório Wilton Gomes Advogados.

Nesse caso, o fato de ser um serviço essencial é um agravante, explicam os advogados. 

“A paralisação tem grandes chances de ser considerada ilegal e os trabalhadores podem ter esse tempo descontado do salário”, afirma Poliszezuk, “porque não existe essa possibilidade no ordenamento jurídico.”

“Tem que haver uma negociação séria do sindicato com a empresa”, diz o advogado. 

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O JOTA procurou o Sindicato dos Motoristas de ônibus de São Paulo, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. 

A paralisação 

Os motoristas de ônibus de São Paulo interromperam a circulação em diversos pontos da cidade, com ônibus voltando aos terminais e não saindo mais.

Os motoristas disseram em canais de TV que fizeram uma paralisação repentina em protesto pelo atraso no pagamento do 13º salário pelas concessionárias de ônibus. 

Segundo eles, a primeira parcela — que deve ser paga até 30 de novembro pelo empregador — estava atrasada e seria paga junto com a segunda parcela no dia 12/12. 

Nesta terça (9/12), disseram os motoristas, eles receberam o anúncio de que o pagamento, que estava combinado para 12/12, teria um novo prazo. 

A Lei 7.783/1989 não lista nem delimita quais situações autorizam a realização de greve.

“A legislação parte do princípio de que a greve é um direito constitucional de natureza coletiva, cabendo aos trabalhadores, em assembleia, definir se o impasse existente é grave o suficiente para justificar a paralisação”, afirma Gabriel Pereira, que também é membro das Comissões de Direito Administrativo e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP).

No entanto, diz ele, é necessário que exista um impasse grave entre trabalhadores e empregadores. 

“O atraso no pagamento do 13º salário configura, em tese, descumprimento contratual — uma violação direta das obrigações trabalhistas – que pode ser entendida pela categoria como motivo legítimo para deflagrar a greve”, afirma. 

A Prefeitura de São Paulo publicou uma nota na qual afirma que “os repasses às empresas de ônibus estão em dia e o pagamento do 13º salário dos trabalhadores é de responsabilidade exclusiva das concessionárias”.

A gestão de Ricardo Nunes disse ainda que a paralisação “fere gravemente a legislação”. 

“A pedido do prefeito Ricardo Nunes, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e a SPTrans registraram nesta terça-feira um Boletim de Ocorrência contra as empresas que aderiram a uma paralisação sem aviso prévio, ferindo gravemente a legislação”, diz a nota da prefeitura. 

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“A gestão se solidariza com todos os usuários que dependem do transporte público e que hoje sofrem com o descaso, irresponsabilidade e falta de compromisso dessas companhias com a população.”

O JOTA procurou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss), mas não recebeu resposta. 

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