A 80ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Auto Brasil Estacionamentos e Serviços Ltda., que depredou o carro de uma gerente com um taco de madeira e fez ameaças de morte no local de trabalho. Em outra sentença, também proferida pela mesma vara, o trabalhador foi condenado a indenizar a empresa em mais de R$ 25 mil, valor que inclui R$ 15,9 mil de danos materiais referentes ao conserto e à locação de veículo, além de R$ 10 mil por danos morais decorrentes do abalo à imagem institucional da empregadora.
O caso ocorreu em maio de 2025, em uma unidade do Grupo Pão de Açúcar, tomador dos serviços da Auto Brasil. No dia 16, a gerente da loja relatou ter sido ameaçada pelo funcionário. Mesmo afastado por licença médica, ele retornou no dia seguinte ao local e, na frente de clientes e colegas, quebrou os vidros do carro da gestora com um taco de madeira, além de reiterar as ameaças de morte. Dias depois, voltou a intimidar outros empregados, aumentando a insegurança no ambiente de trabalho.
A empresa precisou arcar com o conserto do veículo, no valor de R$ 8.191,00, e com a locação de um carro substituto, que custou R$ 7.717,02.
Ao ser demitido por justa causa, o ex-funcionário entrou na Justiça pedindo a reversão. Ao analisar o caso, o juiz titular do trabalho José Celso Bottaro, destacou as provas reunidas — entre elas fotos, vídeos e boletim de ocorrência — que confirmaram a depredação do carro em 17 de maio de 2025. Para o magistrado, “a gravidade da falta cometida é suficiente para romper a fidúcia necessária para a continuidade da relação de emprego, havendo nexo causal entre a conduta e a penalidade aplicada, o que justifica plenamente a resolução do contrato”. (Processo nº 1000937-91.2025.5.02.0080)
A Auto Brasil, por sua vez, entrou com processo pedindo ressarcimento pelos prejuízos financeiros e pelo impacto em sua imagem. Como o ex-empregado não compareceu à audiência, ele foi declarado revel pelo juiz substituto Vitor Pellegrini Vivan. O magistrado acatou como verdadeiros os fatos narrados pela empresa.
“Reconheço, pois, que o requerido causou danos no veículo da gerente da empresa tomadora de serviços, bem como passou a proferir ameaças no posto de trabalho, em clara atitude antijurídica, vindo prejudicar a imagem da autora bem como causar prejuízos materiais, sendo cabível a reparação por danos morais e materiais.”
A sentença fixou indenização de R$ 15.908,02 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. (Processo nº 1001156-13.2025.5.02.0078)
De acordo com as advogadas que assessoram a Auto Brasil Estacionamentos, Mayra Palópoli e Ester Lemes, do escritório Palópoli & Albrecht Advogados, a decisão confirma corretamente a justa causa aplicada pela empresa. “A conduta do trabalhador foi grave, com ameaças e depredação comprovadas em vídeo e boletim de ocorrência. O juiz não apenas manteve a justa causa, como também reconheceu que a Auto Brasil foi lesada financeiramente e moralmente”, afirmou Palópoli.
O JOTA tentou contato com a defesa do trabalhador, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.