O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (4/12), no Fórum Jota Segurança Jurídica, em Brasília, que é recomendável que o Poder Legislativo vote uma nova lei do impeachment a fim de adequar os dispositivos atuais à Constituição Federal. Ele negou que a liminar proferida por ele seja uma forma de proteção ao STF e criticou principalmente o fato de que, hoje, basta maioria simples no Senado para que seja determinado o afastamento dos ministros, enquanto o processo de impeachment do presidente da república deve ser submetido a 2/3 do Senado, passando também pela Câmara dos Deputados.
“Isso parece ficar extravagante, sobretudo nesse contexto de polarização e tudo o mais. É possível e acho que é recomendável que se vote nova lei do impeachment”, afirmou. Gilmar reforçou o entendimento proferido em liminar nesta quarta-feira (3/12). A lei do impeachment (Lei 1.079/1950) é anterior à Constituição de 1988, motivo pelo qual, segundo Gilmar Mendes, a norma precisaria ser revista.
Na decisão desta quarta, o ministro alterou para maioria qualificada de dois terços o trecho da lei que permitia aprovação do impeachment com maioria simples. Ele também restringiu ao procurador-geral da República (PGR) a denúncia contra membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade. Antes, a prerrogativa era de qualquer cidadão.
O ministro disse que a urgência da liminar se deu no contexto de um número muito elevado de pedidos de impeachments a ministros. “O impeachment foi pensado em termos institucionais num momento pra não ser usado. Agora, na medida em que passa-se a ter esse uso frequente, banalizado, e sobretudo porque alguém votou pró-aborto, então vou pedir impeachment, ou porque deu liminar para abrir inquérito a propósito de investigação de emendas parlamentares… isso não existe”, criticou.
Pejotização
O ministro também comentou a respeito da pejotização, ao defender que a economia mudou drasticamente nos últimos anos e que em algumas profissões, como na área da tecnologia da informação (TI), as pessoas se recusam a ter contratos com empregadores exclusivos.
Citou também os modelos de trabalho por aplicativo e disse que “querer fazer isso tudo caber na CLT parece um exagero. Agora, fazer com que uma pessoa numa relação subordinada assine como PJ é um problema, por isso que nós precisamos debater”.
Marco Temporal
Gilmar Mendes também falou a respeito do julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. As ações – que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que instituiu a data de 1988 como marco de ocupação para o direito à demarcação de terras por povos originários – estavam com julgamento agendado para a próxima semana no plenário virtual, mas foram reagendadas para o plenário presencial, com início no dia 10 de dezembro.
O ministro defendeu uma posição que atenda os “desígnios” reais dos povos indígenas mais do que das organizações não governamentais que atuam pela causa. Ele mencionou “diversos estágio de desenvolvimento” entre as comunidades e citou, como exemplo, o povo Paresí, do Mato Grosso. “Eles próprios plantam soja num pequeno espaço de 18 mil hectares. Eles querem ter a liberdade de plantar e sofrem sanções da Funai e das autoridades do meio ambiente porque eles plantam. É contraditório.”, afirmou.