O ministro Dias Toffoli decidiu que qualquer nova medida judicial do caso do Banco Master deve ser avaliada previamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não mais pela instância inferior — Justiça Federal ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, Toffoli terá que dar aval a novas diligências, por exemplo, como busca e apreensão e até mesmo pedidos de novas prisões.
Sem citar nomes, Toffoli justifica o controle por ter investigado com foro por prerrogativa de função. A decisão se deu uma reclamação ajuizada no Supremo pelo banqueiro Daniel Vorcaro, que ficou preso por 11 dias no âmbito da Operação “Compliance Zero”.
Toffoli também mantém o sigilo decretado a fim de “evitar vazamentos que obstaculizem as investigações”. Como o processo está sigiloso, apenas o relator e sua equipe têm acesso.
Quando está em segredo de justiça, todos os gabinetes têm acesso. Segundo a resolução nº 878/2025 compete ao relator definir o nível de sigilo aplicável ao processo, peça ou documento e as classificações de sigilo poderão ser revistas a qualquer tempo pelo próprio relator.