Entidades alertam sobre recurso no STF que trata de responsabilidades de cias aéreas

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a repercussão geral do Tema 1417, que discute a responsabilidade das companhias aéreas em atrasos, cancelamentos ou alterações no voo em situações específicas, as entidades civis integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) divulgaram uma nota alertando para o risco de confusão quanto a quais processos devem ser suspensos enquanto o assunto é julgado pela Corte.

O questionamento foi provocado pelo autor do processo que ajuizou ação contra a Azul por atraso em seu voo, Thiago Ferreira Câmara. A companhia foi condenada a indenizá-lo e contestou a decisão no Supremo, que declarou a repercussão geral do caso. Câmara, então, pediu que o Supremo delimite quais processos serão paralisados.

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As entidades entenderam que lacunas de interpretação poderiam colocar em questionamento a validade dos direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e esclareceram: “A repercussão geral não discute a natureza constitucional de proteção ao consumidor, que permanece inalterada. A defesa do consumidor é determinação direta do Constituinte originário, integrando o projeto político e social da Constituição de 1988.”

Segundo a nota divulgada, o Tema 1417 analisa apenas os episódios em que os problemas envolvendo viagens aéreas derivam de caso fortuito ou força maior, ou seja, eventos imprevisíveis de caráter externo, como greves, acidentes, desastres naturais e guerras. Ela reforça que a medida suspensiva não afeta todos os casos de transporte aéreo na justiça e tem efeito apenas para ações que envolvem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) versus o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

As entidades ressaltam ainda que, mesmo nos casos em que o motivo dos problemas no voo forem externos à companhia, o dever de dar assistência ao consumidor, como orientações, reacomodações e reembolsos permanece sem alteração, pois não estão sendo questionados no Tema 1417.

Em agosto, o ministro Luis Roberto Barroso, que relatava o caso antes de sua aposentadoria, afirmou que a discussão objetiva “saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso, do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor.”

O ministro Dias Tofolli, que herdou a relatoria do caso após a aposentadoria de Barroso, havia explicado em novembro que a suspensão alcançava “todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema 1417 da Repercussão Geral”.

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Os casos em tramitação que não devem ser suspensos, segundo as entidades civis, envolvem eventos relacionados a fortuito interno, ou seja, aqueles que derivam de problemas da própria companhia, como atraso ou falta de tripulação; manutenção programada ou decorrente de desgaste natural; problemas internos de logística, conexões e trocas de aeronaves; reorganização de malha aérea; falhas previsíveis de abastecimento, limpeza ou checagem técnica; e qualquer outra situação de fortuito interno.

A nota ainda enfatiza que a suspensão das ações em tramitação não significa que há concordância com narrativas como a “judicialização extrema” e suposta inadequação do CDC no transporte aéreo, apenas visa preservar a segurança jurídica enquanto o assunto é discutido pela Corte, reforçando que esses argumentos serão considerados no julgamento do mérito.

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