A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de uma ação penal contra o jogador de futebol Igor Aquino da Silva, conhecido como Igor Cariús, do Sport, acusado de ter recebido dinheiro para manipular um jogo do Campeonato Brasileiro de 2022.
Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Cariús teria recebido R$ 30 mil por forçar a punição com um cartão amarelo, durante partida entre Atlético-MG e Cuiabá, seu time de então, em novembro de 2022. A ação penal tramitava na Justiça de Goiás.
O caso faz parte das investigações da Operação Penalidade Máxima, que apurou esquema de manipulação esportiva com envolvimento de atletas e casas de aposta.
A defesa contestou a denúncia, argumentando que o jogador não teve a intenção de interferir na partida, e que a acusação diz que o atleta só focou no lucro da aposta, e não em manipular o resultado do jogo.
Venceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a ação penal deve ser trancada porque a acusação não descreveu uma conduta que se enquadre como crime imputado.
“A conduta imputada não ostenta aptidão de alterar o resultado da competição esportiva, carecendo de adequação típica para fins de prosseguimento da persecução penal. A conduta referente à provocação de um único cartão amarelo, não é capaz de alterar ou falsear o resultado da competição esportiva. O que faz ruir a hipótese acusatória”, afirmou.
Dias Toffoli seguiu a posição de Gilmar. O relator, ministro André Mendonça, votou para rejeitar o pedido da defesa. Ele entendeu que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é uma medida excepcional que requer elementos como ausência de indícios do crime.
Para Mendonça, o juiz de 1ª instância reconheceu que a denúncia trouxe elementos suficientes de autoria e existência do crime, o que autoriza a abertura do processo. “A fase de recebimento da denúncia não exige a demonstração da culpa em grau de certeza, sendo suficiente a presença de indícios consistentes de autoria e materialidade delitivas. A certeza quanto à presença dos elementos constitutivos do tipo penal somente poderá ser aferida ao término da persecução penal, após o regular encerramento da fase de instrução criminal”, afirmou.
Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.