Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Como distribuidoras regionais tornaram mercado de combustíveis mais competitivo 18/11/2025 Carf afasta autuação por suposta ocultação de importadores de petróleo 02/11/2025 Reforma do Código Civil: o risco para a arbitragem e confusão na cessão de quotas 06/08/2025