Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Prazo prescricional da indenização por abuso sexual na infância não começa automaticamente na maioridade civil 02/05/2024 Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval 09/02/2024 COP30 mira ‘financiamento climático realista’ e mantém Belém como sede, ‘sem plano B’ 06/08/2025
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