Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também STJ anula decisão do TJRJ que condenou Petrobras a pagar indenização de US$ 275 milhões a fornecedora 11/11/2025 Os reflexos da decisão criminal sobre a ação de improbidade 05/09/2023 “Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil 26/09/2024
STJ anula decisão do TJRJ que condenou Petrobras a pagar indenização de US$ 275 milhões a fornecedora 11/11/2025