Passageiro pede para STF esclarecer paralisação de processos sobre atraso de voos

O autor da ação que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a discutir as regras para a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso de voos pediu à Corte que delimite quais processos estão de fato com a tramitação suspensa em todo o país.

A suspensão nacional das disputas judiciais envolvendo indenização por atraso ou cancelamento foi determinada no final de novembro pelo ministro Dias Toffoli, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244.

A decisão vale até que o Supremo defina qual legislação deve ser aplicada nos casos em que a alteração no voo for causada por motivos de força maior (condição meteorológica ou falta de estrutura no aeroporto, por exemplo): o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

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O pedido feito (embargos de declaração) é para que Toffoli esclareça que a suspensão só vale para processos que tratem de motivos de força maior. O objetivo é que as ações judiciais que discutem atraso em voo por problemas como falha de manutenção, cancelamento injustificado, falta de assistência ou dano à bagagem continuem tramitando.

A demanda foi apresentada pela defesa de Thiago Ferreira Câmara. Ele foi o autor da ação contra a Azul Linhas Aéreas na 1ª instância da Justiça do Rio de Janeiro que chegou ao STF. A companhia contesta no Supremo decisão do Tribunal de Justiça fluminense que a condenou a indenizar o passageiro por danos materiais e morais, por causa de alteração e atraso no itinerário de voo.

Segundo os advogados do passageiro, está ocorrendo uma “interpretação apressada ou incorreta” em várias comarcas do país, suspendendo a tramitação de processos que não tem relação com o caso em debate no STF.

A defesa citou determinações de juízes paralisando casos sobre overbooking (quando há excesso de reservas em relação à capacidade da aeronave) e casos já em fase de cumprimento definitivo de sentença, após o encerramento (trânsito em julgado) de decisão condenando a companhia aérea.

“A suspensão nacional de processos deve abranger apenas situações efetivamente relacionadas à controvérsia constitucional, evitando paralisação indevida de demandas que tratam de questões distintas e abarrotando o Judiciário de casos que ficarão suspensos que sequer serão afetados com a decisão a ser proferida no presente caso”, afirmou a defesa do passageiro.

“Sem essa delimitação expressa, situações ordinárias de falha operacional acabarão sendo indevidamente tratadas como força maior ou caso fortuito, gerando a suspensão automática e indevida de milhares de processos que não tratam de excludentes legais”.

Conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica, a empresa aérea tem excluída sua responsabilidade por atrasos em voos em situações envolvendo motivo de força maior ou caso fortuito.

A norma enquadra nessa classificação as restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas ou da indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.

Também são enquadradas as restrições causadas por determinação da autoridade de aviação civil ou de órgão do governo e a decretação de pandemia ou de regras que restrinjam o transporte aéreo.

Essas hipóteses de excludente de responsabilidade das companhias aéreas foram questionadas no STF em outra ação, movida pelo partido Rede. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7908 está com a relatoria do ministro Flávio Dino.

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