Rede vai ao STF contra excludente de responsabilidade de cias aéreas por atraso em voo

O partido Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube as regras que impedem a responsabilização de companhias aéreas por atraso em voos nos casos envolvendo motivos de força maior (condição meteorológica ou falta de estrutura no aeroporto).

Essas situações que excluem a responsabilidade das empresas foram incluídas no Código Brasileiro de Aeronáutica por uma lei de 2020 que, entre outros pontos, estabeleceu medidas emergenciais para a aviação civil durante a pandemia de covid-19.

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Para a Rede, os dispositivos são “cláusulas genéricas de excludentes da responsabilidade civil” das companhias aéreas, que permitem a alegação de motivo de força maior como justificativa para deixar de reparar o passageiro com o pagamento de indenização, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

O pedido da sigla foi apresentado ao STF na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7908, de relatoria do ministro Flávio Dino.

A discussão trata dos mesmos pontos analisados em outra ação no Supremo, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Só que a discussão neste outro processo visa definir qual legislação deve ser aplicada nos casos de atraso de voo causados por motivo de força maior: se o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

O processo que está com Toffoli (ARE 1560244) tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento que for adotado deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. No final de novembro, o ministro suspendeu a tramitação de todas as ações judiciais no país que tratem do tema.

Já a ação da Rede busca a inconstitucionalidade das normas que excluem as hipóteses de responsabilização das empresas pelos atrasos nos voos.

Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, são considerados motivos de força maior as restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas ou da indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.

Também são enquadradas as restrições causadas por determinação da autoridade de aviação civil ou de órgão do governo e a decretação de pandemia ou de regras que restrinjam o transporte aéreo.

Segundo o partido, as normas “favorecem desequilibradamente os fornecedores e enfraquecem a proteção do consumidor, o devido processo legal e contraditório”.

O entendimento é que os dispositivos garantem uma “proteção excessiva” às companhias aéreas, inclusive para situações em que não há impedimento real para a empresa cumprir com os horários do voo.

“A norma impugnada cria verdadeira presunção legal de excludente de responsabilidade, dispensando a análise judicial individualizada e inviabilizando a verificação, nos autos do processo, da veracidade e da adequação das alegações da transportadora”, disse o partido, na ação.

Conforme a sigla, para que a empresa aérea deixe de ser responsável pelos atrasos, é necessário olhar as circunstâncias ocorridas caso a caso. O partido entende que é preciso avaliar, por exemplo, como a restrição ao voo ocorreu, se havia alternativas operacionais possíveis, como reacomodação em outro voo ou uso de rota diferente e quanto tempo após o impedimento foi possível realizar a decolagem.

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