A discussão sobre o enquadramento jurídico do trabalho intermediado por plataformas digitais como Uber, 99 e iFood está prestes a ganhar uma definição no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do Tema 1.291, previsto para o início de dezembro, terá efeito vinculante e orientará decisões semelhantes em todo o país.
No Congresso, o projeto mais avançado é o PLP 152/2025, de relatoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que propõe limitar a taxa máxima de retenção das plataformas a 30%, sem tratar do vínculo empregatício.
O Brasil tem mais de 2,2 milhões de motoristas e entregadores cadastrados nas principais plataformas, e cerca de 45% utilizam o serviço como complemento de renda. Esses números ajudam a dimensionar a complexidade do tema, que atinge trabalhadores, consumidores e empresas, todos diretamente afetados por qualquer mudança de regra.
Segundo o Banco Central, o avanço do trabalho via plataforma reduziu a taxa de desemprego em 1,2 ponto percentual nos últimos anos. O modelo, ainda que desprovido de garantias trabalhistas tradicionais, funciona como um amortecedor social relevante por permitir geração de renda rápida e flexível em um país que ainda convive com altos índices de informalidade. Em contrapartida, o aumento da oferta de mão de obra reduziu a renda média dos trabalhadores de R$ 3.100 para menos de R$ 2.400, segundo o Ipea.
A principal defesa pela criação de vínculo empregatício, sustentada por advogados e sindicatos, é o conceito de subordinação algorítmica, ou seja, o controle indireto exercido pelos aplicativos sobre preços, trajetos e distribuição de corridas. Essa tese já foi acolhida em algumas decisões de Tribunais Regionais do Trabalho e agora será uniformizada pelo STF, que precisará definir os limites da autonomia contratual em um ambiente mediado por tecnologia.
A percepção dos próprios trabalhadores, no entanto, é mais ambígua. Levantamento do Datafolha mostra que seis em cada dez motoristas da Uber não desejam trabalhar sob regime da CLT, e mais da metade manteria essa posição mesmo que o salário líquido fosse equivalente ao atual. A maioria valoriza a autonomia e a flexibilidade do modelo, embora reconheça a necessidade de alguma proteção social.
Outro projeto em tramitação, o PLP 12/2024, tenta avançar com pontos mais consensuais, como a criação de seguro contra acidentes e de locais de apoio para descanso e alimentação. O principal impasse, porém, é a contribuição previdenciária. O texto prevê que as plataformas arquem com dois terços da contribuição e os trabalhadores com o terço restante. A proposta busca equilibrar proteção e autonomia, mas ainda divide opiniões e pode ser decisiva para a sustentabilidade financeira do modelo.
Do ponto de vista econômico, o desafio é grande. As plataformas operam com margens apertadas e alto grau de alavancagem, e um aumento repentino de encargos pode elevar preços, reduzir competitividade e pressionar a solvência das empresas. A Uber registrou seu primeiro lucro apenas no terceiro trimestre de 2023, depois de 12 anos de operação e um prejuízo acumulado superior a 9 bilhões de dólares. Em um cenário de margens frágeis e forte concorrência, o impacto de novas obrigações pode rapidamente comprometer a estrutura financeira das companhias e desencadear reestruturações em cadeia.
Muitas das plataformas seguem a lógica das startups financiadas por capital de risco: crescem rápido, operam com margens estreitas e dependem de novos aportes para sustentar a expansão. Esse modelo, embora impulsione a inovação, também as torna vulneráveis a choques externos e mudanças regulatórias. A WeWork é um exemplo emblemático do método financeiro que é também é visto nas plataformas digitais, embora não tenham a mesma natureza. No caso dela, foi necessária uma recuperação judicial para reorganizar dívidas após anos de expansão sem geração de caixa.
O alerta também é observado fora do Brasil. Estudo da PwC no Reino Unido mostrou que 46% das empresas insolventes eram startups expostas à volatilidade e a mudanças normativas. Para negócios que ainda buscam rentabilidade, o acréscimo de obrigações trabalhistas pode ser o gatilho para pedidos de reestruturação, especialmente entre players menores ou em fase de expansão.
Do ponto de vista jurídico, as consequências são expressivas. Caso a nova legislação crie vínculos equiparados ao emprego, as plataformas passarão a ter uma nova categoria de credores trabalhistas na hierarquia de recuperação judicial, com prioridade sobre os credores financeiros. Esse redesenho do passivo altera a lógica de negociação com investidores, afeta a liquidez e reduz a atratividade do setor para novos aportes de capital.
Há também uma dimensão social que não pode ser ignorada. Para muitos brasileiros, o trabalho por aplicativo é a única alternativa imediata de renda. Ignorar essa realidade é correr o risco de provocar retração de empregos e de inclusão produtiva em um país ainda marcado por desigualdade e baixa mobilidade econômica. O desafio é criar um marco legal que preserve o caráter flexível e inovador do modelo, sem desproteger quem depende dele.
O equilíbrio é delicado. Uma regulamentação que imponha custos excessivos pode gerar um efeito dominó, com repasse de preços, retração da demanda e perda de competitividade, levando empresas a reestruturar operações e reduzir postos de trabalho. Por outro lado, é insustentável manter milhões de trabalhadores em zonas cinzentas de proteção jurídica, sem garantias mínimas e sem previsibilidade de renda.
O julgamento do STF e o avanço dos projetos no Congresso serão decisivos para o futuro das relações de trabalho na economia digital. Esse debate não se resume à definição de um vínculo ou à repartição de encargos. Trata-se de um teste institucional que medirá até que ponto o sistema jurídico brasileiro é capaz de dialogar com a inovação sem sufocar a liberdade econômica e sem abrir mão da responsabilidade social que sustenta o próprio mercado.