A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.907 no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte derrube a regra que proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais. A entidade afirma que, desde que o STF vetou o financiamento empresarial em 2015, o vácuo deixado pelas empresas teria sido ocupado por organizações criminosas — especialmente facções como PCC e Comando Vermelho.
Para a confederação, que reúne policiais civis de todo o país, a proibição criou um ambiente em que recursos rastreáveis e fiscalizáveis foram substituídos por dinheiro vivo, criptomoedas e fluxos paralelos ligados ao narcotráfico. A entidade sustenta que, nas últimas eleições, cresceu a presença de candidatos financiados com recursos ilícitos e a atuação de facções na disputa por prefeituras, câmaras e contratos públicos.
O argumento central da ação é que houve uma mudança profunda no cenário de segurança pública desde o julgamento da ADI 4.650, razão pela qual o STF deveria reavaliar a constitucionalidade da proibição. A Cobrapol afirma que a infiltração do crime organizado na política se tornou “visível a olho nu” e que o Estado brasileiro enfrenta risco real de consolidação de uma “narcopolítica”.
Novo modelo “antimáfia”
A entidade não pede apenas a volta do financiamento empresarial, mas a criação de um modelo completamente novo, descrito como “financiamento empresarial controlado”. Entre as propostas estão:
doações feitas exclusivamente via partidos ou entidades civis, evitando vínculo direto entre candidatos e empresas;
exigência de compliance antimáfia para doadores e partidos;
rastreabilidade total das operações;
governança e transparência reforçadas;
publicidade ampla dos valores e das empresas participantes.
O objetivo declarado é reocupar, com dinheiro lícito, o espaço hoje dominado por recursos clandestinos. A ação pede ainda uma liminar para liberar doações empresariais já nas eleições de 2026, sob as regras definidas pelo STF.
A Cobrapol solicita que a ADI 7.907 seja julgada junto com a ADI 7.877, que também discute o retorno das doações empresariais e é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.