Black Friday é citada em 44 mil processos na Justiça do Trabalho, diz pesquisa

A Justiça do Trabalho teve 44 mil processos em primeira instância citando a Black Friday nos últimos 10 anos, segundo um estudo da Predictus, empresa especializada em dados judiciais.  

Entre 2015 e 2025, 44.174 processos trabalhistas citaram diretamente “Black Friday” no corpo do processo, com  37.821 deles tendo algum pedido concedido pela Justiça. O custo total das condenações nessas ações foi superior a R$ 1,2 bilhão. 

Os processos tiveram um aumento gradual entre 2015 e 2022, ano em que houve um pico, com 8 mil ações logo após o fim do isolamento da pandemia de Covid-19. Desde então, os números vêm caindo. Neste ano, foram registrados apenas 1 mil novos processos até novembro. 

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A maior parte das reclamações (25.673) citam a data em relação à reclamação de horas extras trabalhadas. Outras argumentações envolvem supressão de intervalo (20.437), trabalho em feriado (21.780), banco de horas (6.796) e adicional noturno (3.598). A soma é maior do que o número total de processos porque uma ação pode citar mais de um motivo para reclamação. 

Embora a Black Friday em si não seja feriado no Brasil, a reclamação dos trabalhadores é de aumento de carga no mês, levando à jornada em feriados, como a Proclamação da República ou o Dia da Consciência Negra.

“O trabalhador, ao pleitear horas extras, adicional noturno ou indenização por jornada exaustiva, frequentemente cita a Black Friday como o período de maior sobrecarga de trabalho. As petições iniciais descrevem jornadas que se estendiam para além do contratual, intervalos suprimidos para atender à alta demanda, e trabalho em feriados sem o devido pagamento de adicionais”, diz a pesquisa. 

Nas sentenças, em geral, os juízes reconheceram a Black Friday como um “fato público e notório de aumento excepcional de trabalho” no setor de varejo e logística, usando a citação do evento como contexto probatório das violações alegadas, afirma o estudo. 

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De acordo com a análise da Predictus, o setor com maior risco de litígios trabalhistas envolvendo a Black Friday é o comércio varejista de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, que em geral já recebe um número alto de processos na Justiça do Trabalho. Foram 3.323 processos (7,52% do total) no setor, seguido pelas lojas de departamento, com 3.319 processos (7,51%). 

O comércio varejista de outros produtos não especificados aparece em terceiro, com 3.180 processos (7,20%). Esses três segmentos, sozinhos, respondem por 22,23% de todos os processos trabalhistas que citam a Black Friday.

São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro acumulam, juntos, 59,77% dos processos. A distribuição é liderada por São Paulo (25,69%), seguido por Minas Gerais (17,39%) e Rio de Janeiro (16,69%).

Entre os processos analisados, 6.032 tiveram condenações com valor informado, com grande disparidade nos valores definidos. Enquanto a média sugere um valor de R$ 27,4 mil de condenação, a mediana aponta que, na realidade, a maioria dos casos gira em torno de R$ 996. 

Ou seja, o total de R$ 1,2 bilhão é influenciado por pontos fora da curva, como um caso isolado que atingiu R$ 4 milhões (o valor mais alto na pesquisa), com reversão de justa causa e acúmulo de verbas rescisórias. 

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