A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o uso do medicamento dupilumabe para pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). A decisão foi anunciada na 14ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada na tarde desta segunda-feira (24/11).
A tecnologia inicialmente havia recebido recomendação desfavorável. A área técnica, porém, decidiu pela incorporação após discutir o assunto em consulta e audiência pública.
Desfavorável
Já o implante de válvula aórtica para estenose valvar aórtica em pacientes com risco cirúrgico baixo recebeu avaliação final desfavorável para incorporação ao Rol.
Parecer Inicial
A ANS também deu parecer inicial favorável para a inclusão ao Rol de dois métodos de diagnóstico:
Anti Beta 2 glicoproteína LGM e GLI para auxílio de diagnóstico de trombofilia em gestantes
Reação em cadeia de polimerase RT-PCR Quantitativo para diagnóstico de leucemia mieloide crônica e leucemia linfoblástica aguda.
A análise de incorporação das duas tecnologias terá continuidade com a realização de uma consulta pública para discutir o tema, que será realizada entre os dias 4/12 e 23/12.
Conitec
Os diretores também foram favoráveis à inclusão do larotrectinibe para pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados e do teste imunoenzimático de histoplasmose para detecção do antígeno galactomanana (que indica a presença da enfermidade). As duas tecnologias foram aprovadas recentemente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), mas precisavam passar por análise da área técnica da ANS antes de sua incorporação ao Rol.
A ANS também decidiu pela atualização do protocolo de uso do nirsevimabe para terapia imunoprofilática de infecção do trato respiratório associado ao vírus sincicial respiratório em bebês, para realizar ajustes na redação das recomendações de uso da terapia, que já constava no Rol.
A agência também avaliou outras seis tecnologias avaliadas pela Conitec, mas que não foram adicionadas ao Rol:
Vacina absorvida hexavalente acelular para vacinação de crianças com até seis anos, 11 meses e 29 dias imunodeprimidos, com condições clínicas especiais. Justificativa: Por se tratar de vacina, o tema fica a cargo do SUS, e não faz parte da cobertura suplementar, sem providências.
Sunitinibe para indivíduos com tumor do estroma gastrointestinal avançado ou metastático. Justificativa: já está incorporado ao Rol.
Trióxido de arsênio para tratamento de primeira linha de leucemia promielocítica aguda. Justificativa: já consta na cobertura no Rol.
Micofenolato de mofetila e de sódio para terapia da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes. Justificativa: medicamento de uso oral, excluído da cobertura pela lei.
Rituximabe para síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes. Justificativa: inclusão só pode ser feita com publicação do PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) pelo Ministério da Saúde.
Estimulador de medula espinhal para tratamento de pacientes com dor crônica. Justificativa: já está no Rol. Após detalhamento do PCTD, uma nova análise será feita para possíveis atualizações.