STF marca julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas para 5/12

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou o julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas para o plenário virtual de 5 a 15 de dezembro de 2025. Os ministros vão discutir a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que instituiu a data de 1988 como marco de ocupação para o direito à demarcação de terras por povos indígenas.

A lei foi uma resposta do Congresso a uma decisão do STF que rejeitou a existência de um Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

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O julgamento vai ocorrer após tentativa de conciliação sobre o tema, em que foi apresentado um documento sem a derrubada do marco, mas com pontos como a possibilidade de exploração econômica em terras indígenas, a necessidade de aprimorar os processos de demarcação – inclusive com mais publicidade – e o pagamento de indenização aos ocupantes não indígenas.

Contudo, a negociação não foi adiante após a saída de representações indígenas como a Articulação dos Povos Indígenas (Apib). Os grupos indígenas pediram ao ministro Gilmar Mendes que desse uma liminar suspendendo a validade da lei e ele não o fez. Assim, na visão desses grupos, eles estavam em situação de desigualdade nas negociações.

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