A construção do Redd+ Jurisdicional no estado do Pará

Analisa-se as categorias teóricas da governança pública interinstitucional, participação social e justiça climática extraídas a partir da análise ministerial na formatação do Sistema do Redd+ Jurisdicional do Pará, a fim de expor os benefícios aos destinatários da política pública, pois além de um sistema de financeirização em prol da conservação do meio ambiente, apresenta-se como alternativa a garantia de direitos e aprimoramento da justiça climática.

No que se compreende sobre o fenômeno mudanças climáticas, nos termos do léxico do 5º Relatório do IPCC (AR5), estas se referem  às modificações no estado do clima identificadas. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) estabelecida em 1992, reconhece as mudanças climáticas como as alterações que podem ser decorrentes direta ou indiretamente das ações humanas.

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Deduzimos que as ações humanas constituídas ou não em industriais, podem gerar repercussões incontroláveis para todos os seres humanos e devido às questões econômicas e sociais,  as providências de resistência, mitigação, e resiliência devem ser tratadas sob aspectos que levem à uma efetiva justiça climática. E o que seria Justiça Climática para povos e comunidades tradicionais da Amazônia brasileira?

A justiça climática, considera as desigualdades sociais e raciais no contorno dos impactos das mudanças climáticas. Dentre os pilares da justiça climática é imperioso ressaltar questões sobre redistribuição equitativa de bens, a fim de garantir que os grupos mais vulneráveis, não sejam os maisafetados por seus impactos.

Analisando e apreendendo as realidades das Amazônias paraense, tem-se que a proteção climática de parcela do planeta foi pensada a partir de pesquisas globais que envolvem diretamente as questões socioambientais locais.

A Construção do Sistema Redd+ Jurisdicional no estado do Pará

O REDD+ Jurisdicional, é a sigla que representa  Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal + é um mecanismo de conservação florestal e de carbono justaposto integralmente a um território administrativamente considerado.

Os recursos obtidos com a venda desses créditos deverão ser reaplicados na própria jurisdição, criando um ciclo de proteção das florestas, maretórios, rios e outros recursos naturais que possam conter estoques de carbono.

Objetivos e diretrizes para o funcionamento do sistema jurisdicional de Redd+

O principal escopo é lograr a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas ao desmatamento, a degradação da floresta e a outros elementos naturais como mangues e corpos hídricos que por suas funcionalidades ecossistêmicas, possam gerar créditos de carbono.

É importante estabelecer que o REDD+ seja uma política de estado duradoura e não apenas uma ação de gestão sem envergadura. Somado a isso, deve ser fortalecida governança interinstitucional que garantam a participação de diversos setores da sociedade.

Com efeito, para que o sistema gere créditos de carbono de alta integridade social e ambiental, que tenham viabilidade de comercialização, além das salvaguardas estruturais, necessita-se de engajamento coletivo comunitário, que minimize conflitos territoriais a partir do respeito à autodeterminação e organização social. Assim, a construção do SJREDD+ se baseia na participação ativa de povos e comunidades tradicionais.

Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-CLIMA):  Espaço público de diversidade e construção coletiva?

Dentre as principais estruturas institucionais que envolvem a constituição do Sistema do Redd+ jurisdicional do Estado do Pará está  o Coges-clima que é um órgão consultivo e deliberativo da SEMAS Pará. Dentre as funções estão a promoção da articulação entre os integrantes do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (SEMUC), o aumento da participação de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na formulação de políticas ambientais e climáticas. (SEMAS, 2025)[1]

A participação da promotoria agrária do oeste do Pará, a qual abarca metade do território paraense, com 40% das florestas do estado do Pará, congregadas em territórios quilombolas, extrativistas, iniciou-se com a demanda de indígenas e quilombolas sobre a venda de créditos de carbono anunciada pelo governo do estado a partir do sistema de Redd+ Jurisdicional, o que em tese envolveria, todo o Estado do Pará.

O MPPA participa das reuniões do COGES-CLIMA e recomenda a realização de rodadas informativas entre as comunidades que permaneciam com dúvidas após as primeiras oficinas territoriais.

O presente trabalho consultou 8 atas de reuniões entre os anos de 2024 e 2025, realizadas no âmbito do COGES-CLIMA, bem como participou de 2 Consultas para Povos Quilombolas e Extrativistas para o Oeste do Pará. Realizou três reuniões exclusivas entre os Secretários de Meio Ambiente a fim de alinhar as políticas e recomendar correções de caráter normativo para o Fórum Paraense de Mudanças Climáticas.

Participação e governança em favor da justiça climática

Relacionou-se Estado, comunidades tradicionais, para o uso do território de forma sustentável, as quais evidenciaram efetivamente a sistemática do Redd+ jurisdicional como uma política pública, viável para a  solução de acesso à direitos sociais e coletivos.

O MP deve atuar como indutor da política pública para que a mesma seja efetivada em beneficio dos reais destinatários. Porém não deve se eximir de fiscalizá-la, o que se inicia com políticas de regularização fundiária, ordenamento territorial, preservação e conservação ambiental.

Os territórios se apresentam como extensão dos corpos, bem como da vida, ajuntando-se o direito à moradia e à alimentação como elementos interligados aos processos de utilização da terra.

Certificou-se que o COGES-CLIMA atua como mesa permanente que envolve dezenas de órgãos das três esferas públicas, representantes de ONG’S e lideranças,  funcionando como catalizador das ações em torno da temática da proteção climática no Estado.

Ressalta-se que o MP Agrário no Pará possui atribuições específicas na promoção de direitos humanos das comunidades rurais, bem como na promoção de direitos sociais. O berço da governança está coligada ao tempo em que as organizações deixaram de ser conduzidas inteiramente por seus proprietários e agregaram intervenção qualificada de terceiros. O principal a se considerar  sobre as estruturas da governança pública, é o resultado a ser obtido a partir da consensualização de ideias para o aperfeiçoamento dos serviços públicos.

Necessário abordar o conceito de Governança Pública para o contexto brasileiro Governança Pública, a qual é definida pelo Decreto 9.203/2017, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Identifica-se como contribuição teórica para implementação de políticas públicas, a partir das categorias subjacentes da governança interinstitucional e participação social, o enfoque da articulação participativa.

Considerações finais

As reuniões e articulações do COGES-CLIMA podem ser classificadas enquanto espaço de interlocução entre a sociedade e o setor público. Os atores participantes trazem seus saberes para o construto dialógico,  que envolve a efetiva sustentabilidade social.

O COGES-CLIMA figura então, como um espaço público de articulação do Estado com a sociedade, que envolve promotoria de justiça agrária, ainda que dentro de uma premissa essencialmente fiscal, podendo sugerir e recomendar aperfeiçoamentos na construção da política pública.

Este espaço de diálogo e deliberação, objetiva a articulação entre Estado e sociedade para inclusão efetiva dos povos tradicionais. De acordo com Gohn (2004, p.10)[2] a perspectiva de Esfera Pública é fundamental para entendermos a importância da sociedade civil, adentrando nos espaços públicos, dialogando com seus atores e desenvolvendo ações conjuntas. Assim, espaços de diálogos desta natureza podem ser considerados como esfera pública (HABERMAS, 2003)[3].

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A Constituição Federal de 1988 enfatiza a participação social prevendo instrumentos para o exercício da cidadania via democracia direta e participativa por meio de conselhos gestores de políticas públicas deliberativos, de composição paritária nos níveis municipal, estadual e federal, as quais para Gohn (2004), foram entendidos como conquista de canais de participação da população em assuntos da “coisa pública”.

[2] GOHN, M. G. M. Empoderamento e participação da comunidade em políticas sociais. Saúde e Sociedade v.13, n.2, p.20-31, maio-ago 2004

[3] HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da Esfera Pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa / Jurgen Habermas; tradução de Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. 398 p.

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