O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para fixar regras sobre como deve se dar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores para os sindicatos. Conforme o entendimento adotado pela Corte desde 2023, essa contribuição deve ser paga por todos os trabalhadores de uma categoria, inclusive os não sindicalizados. Os ministros julgam em sessão virtual que termina na terça-feira (25/11) um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedidos de esclarecimentos sobre a tese fixada sobre o tema.
Por ora, já existe maioria para acolher os pedidos da PGR no sentido de reforçar que a contribuição assistencial não pode ser cobrada de forma retroativa a períodos anteriores à decisão do STF (setembro de 2023), que o direito de oposição do trabalhador deve ser exercido livremente, sem interferências externas, e que o valor da contribuição deve ser fixado de maneira razoável e proporcional à capacidade econômica da categoria. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, neste sentido, já foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.
Mendonça é o único até então a fazer uma ressalva ao voto do relator. Ele propôs tornar mais restrito o pagamento da contribuição pelos trabalhadores não sindicalizados. Conforme seu voto, a efetiva cobrança para esses funcionários deve depender de “prévia e expressa” autorização individual.
Em seu voto, o ministro fez alusão aos casos de descontos ilegais em contracheques de aposentados e pensionistas. As irregularidades, segundo afirmou, demonstram que permitir a inserção automática de descontos “cria oportunidades para ações prejudiciais”. Mendonça é relator no STF das apurações envolvendo os descontos ilegais de associações credenciadas pelo INSS.
Em setembro de 2023, a Corte definiu que é constitucional a adoção da contribuição aos sindicatos em acordo ou convenção coletiva a ser cobrada de todos os trabalhadores de uma categoria. Pela decisão do STF, deve ser garantido o direito do trabalhador se opor a esse desconto. A PGR então apresentou embargos pedindo a adoção de algumas regras para a tese. O caso tem repercussão geral, e o entendimento deverá ser adotado por todas as instâncias da Justiça. Mendonça havia paralisado a discussão com um pedido de vista em junho.
Reforma trabalhista
Ao fixar a tese sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial, os ministros entenderam que, após a reforma trabalhista, a principal fonte de custeio dos sindicatos foi afetada. O relator passou a aderir ao voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado).
Entre outros pontos, a reforma extinguiu o chamado imposto sindical, que tinha natureza obrigatória para todos os trabalhadores.
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Assim, neste cenário, o STF entendeu pela possibilidade de instituição da contribuição assistencial. Trata-se de um valor estipulado para desconto do trabalhador nos casos em que houver acordo fechado após negociação com os patrões