Em audiência pública nesta terça-feira (25/11), representantes de municípios demonstraram resistência à minuta de regulamento que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) elaborou sobre o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público. A proposta está em consulta pública desde o fim de outubro. Uma das queixas das entidades foi a falta de diálogo por parte da agência.
O evento integra o processo de discussão da norma que detalha como órgãos públicos devem trocar dados pessoais entre si e com entes privados.
A regulamentação é uma das prioridades da ANPD até o final de 2026. “Sabemos que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público é cada vez mais central para a formulação e implementação de políticas públicas. Precisamos de bases de dados muito bem estruturadas e, muitas vezes, compartilhar esses dados entre diferentes órgãos da administração para tornar as políticas mais eficientes e efetivas”, afirmou Iagê Miola, um dos diretores da agência.
A minuta de regulamento define requisitos, limites e deveres de transparência para operações de uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos do poder público, sociedades de economia mista e serviços notariais — estes últimos quando atuarem na execução de políticas públicas.
Em movimento articulado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), representantes de municípios aproveitaram a audiência pública para pedir mudanças na minuta e maior diálogo por parte da ANPD. Um dos pontos levantados foi o pedido de Daniel Falcão, representante do Fórum de Proteção de Dados dos Municípios, para incluir uma categoria especial no regulamento para aqueles considerados de pequeno porte, a fim de permitir flexibilização regimental e simplificação dos instrumentos para cidades menores.
Pela proposta, o compartilhamento deverá ser vinculado a uma finalidade específica de execução de políticas públicas ou de cumprimento de atribuições legais. Cada operação precisará ser respaldada por decisão administrativa motivada ou por instrumento formal, com cláusulas de proteção de dados que detalhem agentes envolvidos, categorias de dados, base legal, finalidade, prazo de uso, medidas de segurança e possibilidade de novos compartilhamentos.
A minuta também exige que as informações sobre o uso compartilhado de dados sejam publicadas em portais oficiais, permitindo que titulares saibam quais órgãos trocam informações, para quais finalidades e por quanto tempo. A ANPD, por sua vez, poderá solicitar documentos e esclarecimentos sobre operações de compartilhamento e, em atos futuros, definir situações em que a comunicação prévia será obrigatória.
Segundo a ANPD, o texto passou por análise de impacto regulatório, reuniões técnicas com órgãos como Serpro, Dataprev e a Secretaria de Governo Digital, e foi sendo ajustado ao longo de 2024 e 2025 até chegar à versão revisada. A consulta pública se encerra em dezembro.