A defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, entrou nesta segunda-feira (24/11) com um novo habeas corpus para tentar reverter a prisão preventiva do banqueiro decretada no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura fraudes na venda de carteiras de crédito classificadas pela Polícia Federal como inexistentes. O primeiro pedido havia sido negado pela desembargadora Solange Salgado, do TRF1, o que levou os advogados a recorrerem agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso a demanda não seja aceita, os advogados pedem que a prisão seja substituída por medidas cautelares.
No novo recurso, a defesa afirma que as cautelares determinadas pela Justiça Federal, somadas às restrições impostas pelo Banco Central após a liquidação extrajudicial do Master, já eliminam qualquer risco de interferência na investigação conduzida pela PF ou de repetição dos supostos crimes.
O empresário foi preso na noite de segunda-feira (17/11), no Aeroporto de Guarulhos (SP), um dia antes da deflagração oficial da operação. Os investigadores entenderam que ele estava tentando fugir do país, com destino à Malta.
“Não houve tentativa efetiva de destruir provas, intimidar testemunhas ou manipular documentos. Assim, não há demonstração de perigo real e imediato à colheita probatória, requisito indispensável para justificar a custódia extrema”, afirma o habeas corpus.
Os advogados sustentam que, com a liquidação decretada pelo BC, Vorcaro foi afastado da administração, perdeu acesso aos sistemas internos e teve bens e contas bloqueados, o que afastaria qualquer possibilidade de obstrução ou ocultação de patrimônio.
“A aventada possibilidade de utilização do amplo poder econômico e o acesso a estruturas sofisticadas não subsistem frente às imposições das medidas de sequestro dos bens e valores decretadas nos autos e pelo Bacen”, afirmam.
No pedido de habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa de Vorcaro afirmou que a prisão representa “flagrante ilegalidade” imposta ao banqueiro. Classifica ainda a prisão como “injusta”, “desnecessária” e baseada em “fragilidades” que configurariam “constrangimento ilegal”.
A decisão que determinou a prisão, na avaliação da defesa, é marcada por expressões genéricas e avaliações abstratas sobre a “gravidade”, “engenhosidade” e “sofisticação” das supostas irregularidades, sem indicar fatos concretos e individualizados que demonstrem risco atual atribuído especificamente a cada investigado.
Acrescentam que Vorcaro está disposto a colaborar e a apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados pelas autoridades.
Segundo os advogados, as provas de interesse da investigação já foram apreendidas durante as buscas realizadas pela PF, e o Banco Master atuou “de forma diligente e transparente” na tentativa de evitar prejuízos a terceiros e estabilizar a instituição antes da intervenção.
Eles também alegam que a Operação Compliance Zero acabou por “forçar o BC” a decretar a liquidação extrajudicial, inviabilizando uma possível solução de mercado que, na avaliação da defesa, reduziria os custos ao sistema financeiro.
Prisões e investigação
A prisão de Vorcaro foi a primeira da operação, que investiga fraudes, gestão fraudulenta, gestão temerária e a venda de títulos de crédito inexistentes ligados ao Banco Master. A PF estima que o esquema tenha movimentado até R$ 12 bilhões.
Inscreva-se no canal do JOTA no Telegram e acompanhe as principais notícias, artigos e análises!
Durante sessão da CPI do Crime Organizado na terça-feira (18/11), o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a operação reúne esforços da PF, Banco Central e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e mencionou a apreensão de R$ 1,6 milhão em espécie na residência de um dos alvos.
Ao todo, sete mandados de prisão foram cumpridos, incluindo o de Vorcaro, além de 25 buscas e apreensões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal. Também foram presos os diretores Luiz Antônio Bull, Alberto Felix de Oliveira Neto, Ângelo Antônio Ribeiro da Silva e Augusto Ferreira Lima. Já o presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, foi afastado por 60 dias por determinação judicial.