Cinco motivos que levaram Bolsonaro à prisão pelo ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse preso preventivamente neste sábado por possibilidade de fuga diante da condenação por tentativa de golpe de Estado.

O ex-presidente está na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Com a prisão, o ministro suspendeu as visitas já autorizadas no regime domiciliar, como a do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e negou o pedido de prisão domiciliar humanitária, feito pela defesa de Bolsonaro.

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Será feita uma audiência de custódia no domingo (23/11) às 12h e na segunda-feira (24/11) está marcado o julgamento para validar ou não a liminar de Moraes pelo colegiado da 1ª Turma, composto também por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O JOTA separou cinco trechos da decisão de Moraes para justificar a prisão.

Violação da tornozeleira

“O Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a esta Suprema Corte a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico do réu Jair Messias Bolsonaro, às 0h08min do dia 22/11/2025. A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”

“Por fim, ressalte-se que foram adotados todos as medidas possíveis para a manutenção da prisão domiciliar de JAIR MESSIAS BOLSONARO, inclusive com monitoramento integral e destacamento de equipes da Polícia Federal e Polícia Penal do Distrito Federal e realização de escoltas policiais para deslocamentos, não se mostrando possível, porém, a manutenção desse aparato para cessar o periculum libertatis do réu”

Vigília convocada por Flávio Bolsonaro

“Na data de 21/11/25, o filho do réu, Senador da República Flávio Bolsonaro, publicou vídeo na rede social ‘X’, por meio do qual convoca manifestantes para uma ‘VIGÍLIA PELA SAÚDE DE BOLSONARO E PELA LIBERDADE NO BRASIL!’, a ser realizada no sábado, dia 22/11/2025, às 19h, no balão do Jardim Botânico, na altura do condomínio Solar de Brasília 2″.

“O conteúdo da convocação para a referida “vigília” indica a possível tentativa da utilização de apoiadores do réu Jair Messias Bolsonaro, em aglomeração a ser realizada no local de cumprimento de sua prisão domiciliar, com a finalidade de obstruir a fiscalização das medidas cautelares e da prisão domiciliar pela Polícia Federal e pela Polícia Polícia Penal do Distrito Federal”.

“O tumulto causado pela reunião ilícita de apoiadores do réu condenado tem alta possibilidade de colocar em risco a prisão domiciliar imposta e a efetividade das medidas cautelares, facilitando eventual tentativa de fuga do réu.”

Proximidade das embaixadas

“Importante destacar, ainda, que o condomínio do réu está localizado a cerca de 13 km (treze quilômetros) do Setor de Embaixadas Sul de Brasília/DF, onde fica localizada a embaixada dos Estados Unidos da América, em uma distância que pode ser percorrida em cerca de 15 (quinze) minutos de carro. Rememoro que o réu, conforme apurado nestes autos, planejou, durante a investigação que posteriormente resultou na sua condenação, a fuga para a embaixada da Argentina, por meio de solicitação de asilo político àquele país”.

Fugas anteriores de aliados

“Não bastassem os gravíssimos indícios da eventual tentativa de fuga do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO acima mencionados, é importante destacar que o corréu ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, a sua aliada política CARLA ZAMBELLI, ambos condenados por esta SUPREMA CORTE; e o filho do réu, EDUARDO NANTES BOLSONARO, denunciado pela Procuradoria-Geral da República no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, também se valeram da estratégia de evasão do território nacional, com objetivo de se furtar à aplicação da lei penal”.

“Especificamente no caso de CARLA ZAMBELLI e EDUARDO BOLSONARO NANTES BOLSONARO, a fuga, além da tentativa de impedir a aplicação da lei penal, também teve como propósito a continuidade do cometimento dos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359- L do Código Penal)”.

Perigo de reedição do modus operandi golpista

“O desrespeito à Constituição Federal, à Democracia e ao Poder Judiciário permanece por parte da organização criminosa. Mesmo o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tendo condenado seu núcleo crucial por Atentado ao Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, a organização criminosamente articulou a fuga de um dos condenados, ALEXANDRE RAMAGEM, e, agora, pretende reviver os acampamentos ilegais que geraram o deplorável dia 8/1/2023, utilizando-se de influência política por parte do filho do líder da organização criminosa JAIR MESSIAS BOLSONARO”.

“A Democracia brasileira atingiu a maturidade suficiente para afastar e responsabilizar patéticas iniciativas ilegais em defesa de organização criminosa responsável por tentativa de golpe de Estado no Brasil”.

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