O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19/11) aceitar o chamado incidente de assunção de competência (IAC) na Corte para definir a quem cabe julgar a validade do vínculo de trabalho dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa): a Justiça do Trabalho ou a Justiça comum.
Os servidores da Funasa originalmente eram celetistas e passaram ao regime estatutário após a edição da Lei 8.112/1990. O processo discute se a conversão automática desses vínculos — sem a realização de concurso público — é válida e, sobretudo, qual ramo do Judiciário deve julgar demandas em que esses trabalhadores pleiteiam direitos como o FGTS.
Será o primeiro IAC instaurado no STF. O instrumento é usado para prevenir divergência entre turmas de tribunais em questões de maior relevância. A decisão que vier a ser tomada terá efeito vinculante, ou seja, terá que ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.
Venceu a proposta do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o seu voto, fica suspensa a tramitação dos processos pendentes sobre o assunto até o julgamento definitivo do caso pelo STF.
Para Gilmar, o IAC, previsto no Código de Processo Civil (CPC), não é incompatível com o regimento interno do Supremo. “A redação do CPC denota a concepção de um instituto como instrumento aplicado a todos os tribunais, inclusive a este STF”, afirmou.
“O IAC representa um importante instrumento de gestão do acervo na medida em que ao prevenir ou compor a divergência interna, além de contribuir para a estabilidade e coesão jurisprudencial reduz a dispersão de entendimentos”, declarou.
Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
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Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino divergiram. Eles votaram contra a possibilidade de de abrir IAC no STF.
Em seu voto, Fachin disse que o Regimento Interno do Supremo já disciplina a forma para resolver e prevenir divergência entre as duas Turmas do Tribunal.
A análise começou em sessão virtual de maio de 2025, que foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso
O processo trata de uma ação movida por uma servidora contratada sob o regime celetista que, após a transformação para o regime estatutário, afirma que a mudança foi inconstitucional. Segundo ela, a alteração não poderia ter ocorrido sem concurso público, motivo pelo qual pediu o pagamento de FGTS referente a todo o período trabalhado. A Funasa recorreu ao Supremo, por meio de reclamação constitucional, contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o recolhimento de FGTS por todo o período.