O jurista brasileiro Rodrigo Mudrovitsch foi eleito, nesta quarta-feira (19/11), presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para o biênio 2026–2027. Atual vice-presidente do tribunal — a principal instância de proteção dos direitos humanos nas Américas — ele será o terceiro brasileiro a ocupar o cargo. A eleição, realizada por voto secreto entre os magistrados, também definiu a chilena Patricia Pérez Goldberg como vice-presidente.
A Corte é responsável por julgar violações graves à Convenção Americana de Direitos Humanos e por estabelecer parâmetros internacionais sobre democracia, garantias judiciais e proteção de grupos vulneráveis. Juiz da Corte IDH desde 2022, Mudrovitsch se destacou em casos envolvendo independência judicial, integridade eleitoral, direitos de minorias e temas ambientais — incluindo sua participação no voto concorrente da Opinião Consultiva 32, que reconheceu a emergência climática como tema de direitos humanos e classificou a proteção ambiental como obrigação de jus cogens.
Quem é Rodrigo Mudrovitsch
Formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde também concluiu o mestrado em Direito Constitucional, Mudrovitsch é doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP). Foi eleito para a Corte IDH em 2021, com mandato até 2027, e tornou-se vice-presidente em 2024.
Sua atuação institucional inclui a presidência da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal da OAB, além de ter integrado a Comissão Nacional de Direitos Humanos, a Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia e a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Também colaborou com grupos de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltados à eficiência judicial, segurança pública e governança institucional.
No Legislativo, fez parte de comissões de juristas da Câmara e do Senado encarregadas de revisar marcos legais relevantes. Entre elas está a comissão de reforma do Código Civil, na qual é relator da Parte Geral. Também contribuiu para propostas de atualização da Lei de Improbidade Administrativa e das normas do processo constitucional e atuou como secretário-geral da comissão responsável por sistematizar o anteprojeto das normas do processo constitucional na Câmara.
Indicado para a Corte Interamericana em dezembro de 2020, recebeu apoio da Presidência do Senado, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de ser eleito juiz do tribunal no ano seguinte.
Atuação na Corte IDH
Em abril de 2025, o JOTA publicou uma reportagem que listava os seis votos mais relevantes de Rodrigo Mudrovitsch na Corte IDH até então. Foram elencados os seguintes casos:
Caso Cajar Vs. Colômbia – o direito de defender direitos
Caso Gutierrez Navas Vs Honduras – independência judicial
Caso Guevara Diaz Vs Costa Rica – justiciabilidade dos Desca
Caso Ângulo Losada Vs Bolívia – consentimento e violência sexual
Caso Baraona Bray Vs Chile – injúria contra funcionários públicos e liberdade de expressão
Caso Moya Chacon Vs Costa Rica – liberdade de imprensa
Como juiz e vice-presidente da Corte IDH, Mudrovitsch atuou para aproximar as instituições judiciais brasileiras do Tribunal internacional. A Corte IDH realizou períodos ordinários de sessões no Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O 167º Período Ordinário de Sessões da Corte IDH, de maio do ano passado, foi dividido com sessões em Brasília e em Manaus. Um dos destaques foi a realização da segunda parte da audiência pública do parecer consultivo sobre “emergência climática e direitos humanos”, que havia começado no mês anterior em Barbados.
Na mesma época, o juiz brasileiro lançou o livro “Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada”, obra organizada por ele e pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, coordenador da FGV Justiça. A publicação foi lançada em maio do ano passado no STF.
Trajetória na advocacia
Fundador do Mudrovitsch Advogados, atua em litígios estratégicos nas áreas constitucional, criminal, regulatória e de direito público. No Supremo Tribunal Federal, participou de ações sobre prisão preventiva de estrangeiros (ADPF 425), medidas coercitivas atípicas contra devedores (ADI 5941), ampliação da licença-maternidade em casos de internação prolongada (ADPF 6327) e proteção de direitos fundamentais durante a pandemia (ADIs 6359 e 6379), dentre outros.