Após a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, e da edição da Lei Complementar 214/2025, que trouxe a regulamentação do texto, ainda há pontos essenciais que carecem de definição. Tributaristas ouvidos pelo JOTA apontam como essencial a edição de Lei Complementar para definir a competência judicial para julgar litígios envolvendo o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“A falta de definição sobre quem julgará os litígios do IBS pode se tornar o maior calcanhar da reforma”, afirma a advogada Lorena Gargaglione, sócia do escritório Gargaglione Costa Advogados. Segundo ela, o modelo de “tributo único e multicompetente” não encontra paralelo no contencioso atual. “Sem Lei Complementar que defina a competência, o risco é de colapso na segurança jurídica”, diz.
A advogada também aponta a necessidade de Lei Complementar para tratar de temas estruturantes, como o fundo de compensação de créditos e as regras de transição, além da padronização das obrigações acessórias e sistemas tecnológicos entre os entes federados. “Sem essas medidas, o contribuinte não saberá onde litigar, como se defender nem como escriturar suas operações”, completa.
Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo Advogados, destaca que, com a aprovação do PLP 108, segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, o governo precisa editar atos infralegais, como decretos, portarias e instruções normativas, para disciplinar aspectos práticos, como a emissão de notas fiscais, o formato das declarações, as regras de fiscalização e os sistemas tecnológicos de arrecadação e repasse.
Emissão de notas fiscais
Com relação ao sistema de emissão de notas fiscais, considerado a base para as operações da CBS e do IBS, advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) assegura que o sistema está tecnicamente pronto, mas ainda não houve confirmação formal da Receita Federal.
A partir de janeiro de 2026, as empresas já devem começar a emitir notas fiscais com o destaque do IBS e da CBS, com alíquotas teste. A reforma tributária define que, neste primeiro ano, a alíquota da CBS é de 0,9%, e do IBS é de 0,1%, sem a cobrança efetiva, porque os valores serão compensados com o PIS e a Cofins. Segundo especialistas, esse é o único sistema que não pode deixar de estar pronto, já que todas as demais operações dependem dele.
Split e Comitê Gestor
Outro ponto ainda indefinido no texto é como o split payment vai tratar as operações aduaneiras, que exigem mecanismos específicos de apuração e creditamento por envolverem entradas e saídas com alíquotas diferenciadas.
Segundo o advogado Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados, o desafio é garantir que o sistema seja inteligente o suficiente para reconhecer automaticamente essas particularidades, sobretudo em operações de exportação. Para as realizadas pela Zona Franca de Manaus (ZFM), o PLP 108 já prevê um tratamento diferenciado para operações com valores distintos.
Também está pendente a eleição do Comitê Gestor do IBS e da CBS. Faltam as indicações dos representantes dos municípios, com a previsão de 14 integrantes pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e 13 pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Para isso, o PLP precisa ser sancionado para então permitir a indicação formal dos 27 membros, o que deve ocorrer até 31 de dezembro, segundo especialistas.
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Há possibilidade de atrasos na composição municipal, mas, conforme avalia Lucas, isso não comprometerá o cronograma, já que o primeiro comitê não lidará ainda com arrecadação efetiva, apenas com a operação inicial do sistema.