Quinze anos após condenação criminal, MPSP exonera promotor que atirou em ex-mulher

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) declarou a perda do cargo do promotor João Luiz Portolan Minniccelli Trochmann na terça-feira (18/11), quinze anos após a condenação a cinco anos de prisão por ter atirado no rosto da ex-mulher e 23 anos após o crime, ocorrido em 2002. O crime foi cometido no mesmo dia em que a vítima conseguiu uma decisão judicial para se separar do promotor.

Trochmann foi condenado em 2010 a cinco anos de prisão por lesão corporal grave. A exoneração do cargo no MPSP só foi definida após a ação civil pública de perda do cargo, julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ter transitado em julgado, em 4 de novembro deste ano.

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O promotor estava afastado do MPSP desde 2002, mas continuou sendo pago  até setembro deste ano, quando recebeu um salário de R$ 29,3 mil líquidos. 

Trochmman atuava em São Paulo, no fórum da Lapa, e morava em Valinhos, no interior de São Paulo, quando cometeu o crime. O tiro acertou o queixo de sua ex-mulher. A bala passou pelo pescoço e se alojou na coluna cervical. A mulher sobreviveu, mas teve uma deformidade permanente.

Na ação penal, Trochmman chegou a ter a perda do cargo decretada, mas ela foi cancelada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 1.245.506.

Ele se defendia na ação civil pública que decretou a perda do cargo dizendo que haveria uma a inaproveitabilidade da autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores para processá-lo, já que foi concedida com base na prática de delito hediondo, que não se consumou, de modo que, tal qual na ação penal, em que nova denúncia foi ofertada, seria necessária a obtenção de nova autorização. Além disso, argumentava que não há incompatibilidade entre o crime efetivamente cometido e o exercício do cargo.

No acórdão, redigido pelo desembargador Campos Mello, as argumentações do promotor são rebatidas. Se a autorização foi concedida pelo Colégio de Procuradores, é “irrelevante que no âmbito criminal haja ocorrido a desclassificação do delito perpetrado pelo réu. Não era necessária nova autorização”.

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Campos Mello considerou que “o réu deu tratamento no mínimo injusto à vítima e isso é suficiente ao reconhecimento da incompatibilidade. Certamente não é ilibada a conduta de quem utiliza arma de fogo para alvejar a mulher, causando-lhe lesões gravíssimas, sendo necessárias três cirurgias, para redução de fratura de mandíbula, cervicotomia exploratória em decorrência de lesão cervical que acarretou debilidade permanente do membro superior direito, além de cirurgia vascular para correção de aneurisma de carótida direita, pós trauma causado por lesão térmica (projétil aquecido). Não é possível que indivíduo condenado por crime doloso de tamanha gravidade possa exercer função para a qual, como dito, é necessária conduta escorreita e imagem a salvo de quaisquer questionamentos. Os destinatários dos pareceres e decisões do Ministério Público devem ter certeza de que elas são provenientes de quem tem reputação ilibada”.

O JOTA procurou a defesa de Trochmann, mas não teve resposta até a publicação deste texto. O espaço continua aberto.

A ação civil pública 9153664-93.2003.8.26.0000 transitou em julgado em 4 de novembro.

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