O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolheu o advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso. A indicação foi confirmada nesta quinta-feira (20/11), dois meses depois da saída de Barroso a Corte.
Antes de tomar posse, Jorge Messias ainda precisará ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). A sabatina é uma etapa obrigatória do processo de nomeação, prevista na Constituição, e antecede a votação secreta no plenário da Casa. Para ser aprovado, o indicado precisa obter pelo menos 41 votos favoráveis, equivalentes à maioria absoluta dos senadores.
Natural de Recife (PE), Jorge Rodrigo Araújo Messias é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e possui mestrado e doutorado em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional pela Universidade de Brasília (UnB).
Ingressou na Advocacia-Geral da União (AGU) em 2007, como procurador da Fazenda Nacional, e desde então construiu uma carreira marcada por passagens em diferentes órgãos do Executivo Federal.
Entre os cargos que ocupou estão o de procurador do Banco Central, consultor jurídico no Ministério da Ciência e Tecnologia, secretário de Regulação no Ministério da Educação e subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil durante o governo Dilma Rousseff e secretário de regulação e supervisão da Educação Superior no MEC. Também atuou junto ao senador Jaques Wagner como assessor parlamentar, ampliando sua interlocução com o meio político.
Messias tem 45 anos e um perfil discreto e técnico. Casado e pai de dois filhos, Messias é evangélico e membro da Igreja Batista, característica que tem sido interpretada como um gesto estratégico do governo em meio à tentativa de ampliar pontes com setores religiosos. É torcedor do Sport Club do Recife.
Do “Bessias” ao Supremo
Messias ganhou notoriedade nacional em 2016, durante a crise política que antecedeu o impeachment de Dilma Rousseff. Seu nome apareceu em uma gravação telefônica entre Dilma e Lula, na qual a então presidente informava que enviaria o termo de posse de Lula como ministro da Casa Civil por meio do “Bessias” — nome que viralizou após erro de transcrição. Devido ao episódio, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula como ministro em março de 2016, sob a suspeita de obstrução de Justiça.
Anos depois, em dezembro de 2022, com Lula de volta à presidência, Messias foi escolhido para comandar a Advocacia-Geral da União, após ser o mais votado em lista sêxtupla organizada por entidades representativas da carreira.
Na AGU, Messias desempenhou papel central nas estratégias jurídicas e fiscais do governo, em articulação direta com a equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Sob sua chefia, a AGU teve papel decisivo em disputas de grande impacto fiscal, como as ações sobre precatórios, a “revisão da vida toda” e a correção do FGTS, contribuindo para aliviar pressões sobre o Orçamento da União.
Estima-se que decisões favoráveis conquistadas pela AGU nos últimos meses tenham gerado economia superior a R$ 8 bilhões em precatórios e evitado risco fiscal de até R$ 480 bilhões na revisão da vida toda.
Em audiência pública no STF sobre pejotização, classificou o fenômeno como uma “cupinização dos direitos trabalhistas”, ao afirmar que corrói silenciosamente os pilares da proteção social brasileira. “Não é modernização, é vulnerabilidade”, disse.
Novo ciclo no Supremo
Aos 45 anos, Jorge Messias poderá permanecer no Supremo por até três décadas, já que a Constituição prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos. Caso permaneça até esta idade, deixará a Corte apenas em fevereiro de 2055, o que reforça o peso político de sua indicação e o potencial de influência de longo prazo sobre a composição e as decisões do tribunal.
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Messias vai herdar cerca de 900 processos do acervo de Barroso — entre eles a ADPF 347, ação estrutural que acompanha o sistema prisional brasileiro, o piso da enfermagem na ADI 7222, a ADPF 635, que discutiu a letalidade policial, a competência da ANP para liberação de gasoduto (ADI 7862) e as ações da Lava-Jato.