Quem tinha dinheiro em contas do Conglomerado Master, que entrou em liquidação nesta terça-feira (18/11), pode recuperar os valores, desde que respeitadas as regras, por meio do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O fundo funciona como um seguro para resguardar os clientes quando as instituições financeiras não conseguem cumprir com suas obrigações.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos, mas o pagamento não é automático. Isto quer dizer que o cliente com direito a receber os valores precisa agir para recuperar o dinheiro investido no Banco Master ou em qualquer outra instituição que tenha sido liquidada extrajudicialmente.
O investidor deve acionar o FGC por meio do aplicativo, se for Pessoa Física, ou por meio do Portal do Investidor do FGC, se for Pessoa Jurídica.
Atualmente, o patrimônio do FGC é de cerca de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 120 bilhões correspondem a recursos líquidos, disponíveis em caixa. A estimativa é de que o ressarcimento a clientes do Conglomerado Master faça com que o fundo desembolse um terço do dinheiro disponível – aproximadamente R$ 41 bilhões.
Qualquer investidor já pode realizar o cadastro de dados no app ou no site. No entanto, as solicitações de reembolso só poderão ser feitas depois que o FGC receber do liquidante a relação dos beneficiários e dos respectivos valores devidos.
O liquidante é o interventor escolhido pelo Banco Central (BC) para administrar o processo de liquidação de uma instituição. No caso do Master, a empresa nomeada foi a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda.
É aconselhável que clientes realizem desde já o cadastro no app ou no site para receber as notificações do FGC, que avisará quando as solicitações ficarem disponíveis.
Têm direito ao ressarcimento investidores do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Banco Letsbank. O FGC ressarce valores depositados em contas salário, corrente e poupança, assim como valores investidos em títulos como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), Letras de Câmbio (LCs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Hipotecárias (LHs).
Segundo FGC, o prazo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias. O fundo também informa que o valor que exceder o limite de cobertura de R$ 250 mil permanece sujeito ao processo de liquidação do Banco Master. Nesse caso, o credor assume a condição de credor quirografário na massa falida, podendo receber, mas sem garantia do fundo.
Passo a Passo
Se for Pessoa Física:
1) Baixe o app (IOS ou Android)
2) Faça o cadastro (Insira os dados pessoais > Crie uma senha > Insira o código recebido no e-mail)
3) Faça login
4) Cadastre uma conta para receber (Vá em “meu perfil” > “Contas Bancárias” > Cadastre a instituição em que deseja receber o valor)
5) Espere o envio da lista de credores pelo liquidante
6) Selecione a instituições liquidada em que tinha valores a receber e faça o pedido
7) Após o cadastro completo, a pessoa física visualizará o valor a receber e assinará digitalmente o termo de solicitação
Se for Pessoa Jurídica:
1) Acesse o site
2) Faça o cadastro dos dados pessoais
3) Crie uma senha
4) Acesse “Meu Perfil” e cadastre sua empresa
5) Espere o envio da lista de credores pelo liquidante
6) Faça o pedido
7) O termo será enviado por e-mail após análise documental
8) O pagamento será feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em noma da empresa
Quem tem Garantia Especial (DPGE) também realiza o cadastro por meio do site, e não do app, mesmo sendo Pessoa Física.
Para eventuais dúvidas, entre em contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br