Moratória da soja: Gilmar Mendes vota mesmo após vista e rebate críticas sobre o Cade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a liminar que suspendeu todos os processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que discutem a legalidade da Moratória da Soja. O voto ocorreu após a interrupção do julgamento pelo ministro Dias Toffoli. Dessa forma, já são 4 votos a 0 para manter a cautelar do ministro Flávio Dino, relator da ADI 7774.

Sem citar especificamente as críticas do presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, à atuação do STF e o esvaziamento das decisões administrativas, Mendes usou o voto para deixar claro que cabe ao Supremo a uniformização constitucional e coordenação institucional, inclusive em nível administrativo.

“Essa compreensão é condizente com a lógica cooperativa que deve reger as relações entre os Poderes e órgãos do Estado, em que a autoridade do Supremo Tribunal Federal não é obstáculo ao exercício legítimo das funções administrativas, mas seu fundamento último de validade”, escreveu.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Após a liminar de Dino, o presidente do Cade fez um despacho dizendo que a entidade deveria solicitar à Procuradoria Federal a “adoção de medidas processuais adequadas para a defesa institucional das competências da autarquia”. O presidente da entidade também deu uma entrevista criticando a atuação de Dino no caso e afirmou que a decisão do ministro do STF iria “gerar mais insegurança jurídica”.

O desejo do presidente do Cade de recorrer da suspensão dos processos, no entanto, foi frustrado pelo voto de quatro conselheiros, que negaram o pedido de solicitar à Procuradoria Federal que “tome medidas de defesa da autarquia”.

No voto depositado em plenário virtual, o ministro citou um trecho do voto do conselheiro Victor Oliveira Fernandes sobre o tema e caracterizou como lúcida a posição. Para Fernandes, a adequação às diretrizes fixadas pelo STF não implica esvaziamento funcional dos entes administrativos, como o Cade, “mas demonstra maturidade institucional e compromisso com a estabilidade das relações jurídicas”.

A Moratória da Soja é um acordo privado que impõe penalidades para lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.

A liminar

Na liminar, Dino afirmou que a suspensão vale para todos os processos sobre o assunto. O ministro, no entanto, citou alguns específicos: uma ação coletiva na vara de Cuiabá, outra de São Paulo, além de um processo administrativo e um inquérito no Cade.

Para o ministro, não é adequado que o debate siga nas instâncias inferiores da Justiça “ante a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento desta Casa sejam prolatadas”. Segundo Dino, a discussão nas ações sobre o tema no STF busca “um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do agronegócio”.

“É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”, declarou.

O ministro disse que as empresas poderão apresentar demandas indenizatórias, mas após o STF fixar seu entendimento a respeito do assunto e que, até o momento, não há nenhuma decisão que autorize a ideia de que a Moratória da Soja seja inconstitucional ou ilegal.

No final de terça-feira (4/11), o STF já havia confirmado uma decisão anterior de Dino, que validava lei de Mato Grosso que proibia a concessão de benefícios fiscais a empresas que participassem de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. Pela decisão, a norma deverá valer a partir de 2026.

O tema é tratado em outras ações no Supremo, que discutem leis semelhantes em outros estados. O Cade também analisa a questão. O órgão abriu na segunda-feira (3/11) um inquérito administrativo contra 14 executivos e um líder de associação que integram o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), entidade responsável por executar e fiscalizar a Moratória da Soja.

Entre os investigados há profissionais da Cargill, da Amaggi, da Cofco Brasil, da NovaAgri e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

Generated by Feedzy