STJ paralisa julgamento sobre responsabilidade entre Itaú e Pagseguro por golpe do motoboy

Um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira interrompeu o julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de responsabilizar a PagSeguro, enquanto instituição de pagamento, pelo chamado “golpe do motoboy”.

Nesse tipo de fraude, criminosos enganam as vítimas com transações irregulares em maquininhas de cartão.

Em uma dessas ocorrências, um correntista do Itaú perdeu mais de R$ 18 mil no golpe. Após ressarcir seu cliente, o Itaúcard moveu ação contra a PagSeguro buscando reaver os valores.

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A 1ª instância da Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da empresa, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão. O entendimento foi de que a PagSeguro não foi a beneficiária do pagamento, mas sim mera intermediária. O Itaúcard então recorreu ao STJ. A discussão é feita no REsp 2210737.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para imputar responsabilidade à empresa da maquininha (no caso, a PagSeguro) não basta só alegar o vínculo entre a empresa e o criminoso que recebe o pagamento por meio do seu sistema. É preciso comprovar que houve falha na prestação de serviço capaz de contribuir para a fraude.

“A credenciadora [PagSeguro] não teve participação no evento fraudulento capaz de gerar responsabilidade pelo prejuízo. Assim, o mero fato de a credenciadora ser parte da cadeia de fornecedores não é suficiente para condenação na ação regressiva, dada a ausência de nexo causal e a falha na prestação de serviço”, afirmou.

Nancy votou para negar a demanda do Itaúcard. Na sequência, a ministra Daniela Teixeira pediu vista.

Teixeira afirmou que vai examinar fatos “estranhos” relacionados às maquininhas. “Essa maquininha às vezes está dentro de um presídio. Quem levou essa maquininha para o presídio? Quem deu a um presidiário uma maquininha. Ou então não se acha qualquer documentação do dono da maquininha que recebeu o dinheiro da fraude. O dono da maquininha não tem um documento dessa pessoa, o endereço, não tem CPF, CNPJ, não tem nada, é algo misterioso”, declarou.

A ministra citou dados de memoriais que recebeu de advogados do caso apontando que 51% das fraudes em que o Itaú é condenado a reembolsar os donos das contas vêm da PagSeguro.

Em sua manifestação durante o julgamento, o advogado da Itaúcard, Caio Anunciação Oliveira, disse que a PagSeguro, por ser uma credenciadora do sistema de pagamentos, facilitou a ocorrência da fraude ao permitir a entrada de um fraudador que usou de seus sistemas para receber valores oriundos de golpes.

“As transações foram realizadas em maquininha da recorrida”, afirmou. “É evidente que a fraude entrou no sistema por uma facilitação da recorrida. Ela permitiu que terceiros fraudadores utilizassem sua plataforma como um hub de recebimento de valores oriundos de golpe”.

Pela PagSeguro, o advogado João Pedro Brígido afirmou que o Itaú, mesmo tendo dados sobre o perfil do cliente, autorizou a transação fora do padrão de operação da vítima.

“O maior player do mercado bancário brasileiro quer uma espécie de seguro automático contra a credenciadora toda vez que a fraude passar por uma maquininha”, disse. “Isso significaria aliviar o emissor do crédito, que define limites, autoriza ou não compras atípicas, é remunerado pelo crédito conseguido, em detrimento da credenciadora que possui participação, mas mais restrita no arranjo de pagamento”.

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