STF: ação sobre publicidade de remédios e alimentos é suspensa até fevereiro

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, ministro Cristiano Zanin, suspendeu a tramitação do processo até 9 de fevereiro de 2026. A decisão foi tomada após audiência de conciliação, realizada nesta segunda-feira (17/11). O processo é sobre duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): RDC 24/2010, sobre publicidade de alimentos, e a RDC 96/2008, sobre medicamentos.

Durante as discussões, foi levantada a possibilidade de se fazer uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para ambas, o que responderia a um dos questionamentos feitos por via judicial. A Anvisa considerou que é possível fazer o levantamento e que poderia também ser feita uma revisão geral das normas para as atualizações necessárias, uma vez que foram publicadas há mais de 15 anos. Para a agência, seria possível realizar a atualização entre oito meses e um ano, contados a partir da decisão.

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Entretanto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), autora da ação, defendeu outro tipo de acordo. Segundo a associação, a Anvisa poderia enviar ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para que ele fizesse a fiscalização da publicidade nestes dois casos. O principal argumento é que, em temas correlatos, como no tabaco, há uma lei federal disciplinando a propaganda.

Para a Anvisa, entretanto, regular a publicidade de produtos que causem risco à saúde é uma prerrogativa constitucional do estado delegada à agência. Dessa forma, a regulamentação da propaganda, tanto no caso dos medicamentos e alimentos, quanto no caso do tabaco, estaria sob sua responsabilidade enquanto uma atividade inerente à vigilância sanitária.

O relator destacou que as partes devem conversar até a próxima sessão, na volta do recesso judiciário. A ideia é que se construa um acordo em relação ao tema para reduzir a possibilidade de nova judicialização.

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