Supremo retoma julgamento sobre aditivos do tabaco

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (14/11) o julgamento que vai decidir se o Brasil deve ou não permitir o uso de aditivos de cigarros. A discussão, que pode alterar os rumos da prevenção do tabagismo no país, segundo especialistas, se arrasta desde 2013. Naquele ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia o uso de uma lista de produtos que conferem gosto e sabor ao tabaco, como menta. A regulação da agência, aprovada em 2012, se embasou em uma série de estudos indicando que o uso de aditivos aumenta o risco de experimentação do tabagismo por crianças e adolescentes.

O julgamento da ADI foi concluído em 2018, com o pedido da CNI sendo considerado improcedente. Mas o desfecho não encerrou a discussão. Como não houve efeito vinculante, abriu-se espaço para que o tema continuasse a ser questionado na Justiça. Desde então, houve uma onda de ações. Ao menos 45 questionamentos foram feitos. Um deles, o ARE 1.348.238, é o que chega agora para análise no Supremo. A decisão, desta vez, valerá para todas as demais ações no país — a chamada repercussão geral.

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A retomada da discussão ocorre no plenário virtual e pode se estender até 25 de novembro. O debate deve ser acompanhado de perto pela indústria de tabaco, por autoridades de saúde e especialistas. Um manifesto, com assinatura de pesquisadores e médicos como Drauzio Varella e Margareth Del Como, foi preparado para tentar sensibilizar os ministros sobre a importância da decisão da Anvisa.

Por enquanto, quatro ministros já votaram. Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes consideram que a Anvisa extrapolou suas atribuições. O ministro e relator Dias Toffoli teve entendimento semelhante na ADI. Mas, ao aprofundar sua análise, mudou de avaliação neste julgamento. Sustenta, agora, que a resolução da Anvisa é constitucional.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Édson Fachin votaram na primeira oportunidade pela legalidade da resolução da Anvisa. A expectativa é que eles mantenham o entendimento. Não há, contudo, indicações sobre como devem votar os ministros Flávio Dino, o ministro André Mendonça e o ministro Nunes Marques.

O julgamento estava interrompido desde junho, por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A análise do Supremo ocorre às vésperas da realização da 11ª Conferência das Partes da Convenção Quadro do Tabaco, que será realizada em Genebra, na Suíça. O encontro, integrado por países que assinaram a convenção quadro, discute mecanismos para implementação do acordo internacional, firmado com o objetivo de prevenir e reduzir o tabagismo no mundo. Uma das diretrizes é justamente a de regulação do conteúdo dos produtos. Os artigos 9 e 10 do tratado recomendam explicitamente medidas para reduzir a “atratividade” do tabaco, alvo principal da RDC 14/2012. Essas diretrizes foram discutidas e aprovadas em diversas Conferências das Partes (COPs 4, 6 e 7), reforçando que a norma da Anvisa é o cumprimento de um compromisso global, analisa a diretora.

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A discussão que começa nesta sexta no plenário virtual coloca em análise também a própria atribuição da Anvisa. Um dos compromissos da agência é promover a proteção da saúde da população. Isso ocorre por meio do controle da produção e consumo de produtos submetidos à vigilância.

Este não é o único debate sobre o tema. Na próxima semana, o Supremo retoma outra análise semelhante, a da RDC 96, que trata da propaganda de alimentos e medicamentos. Da mesma forma, setores descontentes com as restrições afirmam que a agência extrapolou suas funções.

No caso dos aditivos, o ministro Gilmar Mendes sustenta que a Anvisa violou o princípio da reserva legal, usurpando uma competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Alexandre de Moraes, por sua vez, argumenta que a agência deveria se limitar a situações de risco iminente, e não a uma proibição de caráter geral. Para o ministro Fux, a medida é desproporcional.

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