O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de uma candidata ao concurso para delegado de polícia substituto de Santa Catarina, excluída na fase de investigação social por ser casada com um homem condenado por tráfico e associação para o tráfico. A decisão suspende o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que havia confirmado a eliminação da candidata, e garante a permanência dela no certame até julgamento final da reclamação constitucional.
A candidata havia sido considerada “não habilitada” pela banca examinadora porque seu cônjuge foi condenado por tráfico de drogas com compartilhamento de lucro ilícito, conforme constou no ato administrativo e no acórdão do TJSC. Para a corporação e para o tribunal catarinense, a relação interpessoal contínua com condenado por tráfico tornaria a candidata incompatível com as atribuições do cargo.
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Ao acionar o STF, a advogada argumentou que à época dos fatos não tinha vínculo nem mesmo conhecia o seu atual marido. Além disso, a sentença criminal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. A advogada também argumenta que seu marido desde 2016 trabalha na mesma empresa, primeiramente como representante comercial e a partir de 2024 como gerente de vendas e serviços.
Ao decidir, Dino afirmou que o caso revela possível violação ao princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal, segundo o qual sanções criminais não podem ultrapassar a figura do condenado. A eliminação da advogada devido à condenação pretérita do marido, para Dino, em tese, fere a vedação de responsabilização pessoal por ato de terceiro.
Ao conceder a liminar, o ministro determinou a suspensão do processo no TJSC e pediu documentos adicionais sobre a situação do cônjuge, incluindo certidão criminal atualizada e comprovação de vínculos laborais nos últimos dez anos.
O que disse o TJSC
Anteriormente, ao manter a eliminação da advogada, o TJSC havia destacado que o edital e a legislação estadual autorizam a análise de relações interpessoais e que, no caso concreto, a candidata “optou livre e conscientemente por manter relacionamento íntimo e continuado com pessoa condenada por tráfico de entorpecentes”, o que seria incompatível com a carreira policial.
O tribunal entendeu ainda que não houve violação ao princípio da pessoalidade da pena, pois a exclusão não se deu como extensão da condenação criminal, mas como avaliação de risco institucional e de incompatibilidade ética para o exercício do cargo.
Delegado-geral de SC critica decisão nas redes
Após a publicação da decisão do ministro, o Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, criticou publicamente o entendimento do ministro do STF. Em postagem nas redes sociais, ele escreveu:
“Excluímos do concurso de delegado uma aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. TJSC confirmou a decisão! Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.”
Excluímos do concurso de delegado um aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. TJSC confirmou a decisão! Hoje, o Ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.
— Ulisses Gabriel (@DelegadoUlisses) November 12, 2025
Em outro trecho, Gabriel afirmou: “Ter um pai criminoso ou um filho não é opção, mas um marido sim. E se a opção foi aceitar, não pode ser delegada.”