A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (11/11), manter a fixação de R$ 100 mil em honorários advocatícios diante da negativa de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica em uma execução de cerca de R$ 96,8 milhões. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Especial 2.146.753, de relatoria do ministro Moura Ribeiro.
O caso envolve um grupo de empresas que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia arbitrado os honorários por equidade, com base no §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) — dispositivo aplicado nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo,
Na ação, o Banco do Nordeste cobrava uma dívida de R$ 96.845.490,12 e pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, o que foi negado, gerando uma condenação de R$ 100 mil em honorários advocatícios. A defesa das empresas alegou que, diante do valor da execução, não caberia a aplicação da equidade, e requereu que os honorários fossem fixados entre 10% e 20% do valor da causa — o que poderia elevar a verba para até R$ 19,3 milhões.
O ministro Moura Ribeiro, contudo, manteve a decisão da instância inferior. O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que acompanhou integralmente o voto do relator. Os demais ministros da 3ª Turma também seguiram Moura Ribeiro, formando decisão unânime.
Como mostrou o JOTA, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em fevereiro, que cabem honorários de sucumbência em casos de improcedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), alterando jurisprudência que vigorava há anos.
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O IDPJ é uma ferramenta judicial utilizada por diversos agentes do mercado financeiro para recuperação de crédito, que agora temem o impacto financeiro da decisão e insegurança jurídica retroativa.